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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

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Por:   •  21/11/2014  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  321 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ___- ESTADO DE ___

MARCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP: ..., na comarca de ____, por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e artigo 310, inciso I do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Na data de 13/11/2014, por volta das 23h, o acusado encontrava-se em sua residência, sito à comarca de Florianópolis, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade.

Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que acabaram atingindo a vítima em região letal, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas. Ao sair do interior de sua residência, o acusado constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento.

Imediatamente, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, no município de São Jose, para comunicar os fatos, e, diante do relato, o Delegado plantonista prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

DO DIREITO

Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do acusado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No caso em discussão, o acusado apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial.

A prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o acusado, após ter agido em legítima defesa, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.

De outro modo, o acusado agiu em legítima defesa, pois temendo por sua integridade física, por pensar que a vítima era um ladrão, efetuou três disparos sem o intuito de mata-lo,

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