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Resenha: Os Direitos Humanos

Por:   •  24/6/2017  •  Resenha  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  694 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE – UNIVAG

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

Várzea Grande/MT

2017

Maressa de Oliveira Vogado Tavares

Declaração Universal de Direitos Humanos

Resenha apresentada para a disciplina de Direitos Humanos, no curso de Direito do Centro Universitário de Várzea Grande– UNIVAG.

Prof. Luciano Silva Alves

Várzea Grande/MT

2017

RESENHA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

  • No contexto histórico da 2ª Guerra Mundial, após milhares de pessoas mortas, e milhares vivas com a dignidade dilacerada, a Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 aprovou a Declaração Universal de Direitos Humanos que surgiu a partir da pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo, onde o Estado foi um grande violador de Direitos humanos. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos diversos países do mundo. A Declaração objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade humana, pois ao consagrar valores básicos universais isso fica claro. No começo da Declaração já fica especificado a dignidade humana como fundamento dos direitos humanos, logo em seguida combinando com o discurso liberal de cidadania e o discurso social a Declaração elenca tanto direitos civis e políticos do artigo 3º ao 21, e direitos econômicos e culturais do artigo 22 ao 28. Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana, são aqueles direitos mínimos para o homem viver em sociedade. Cada membro da sociedade igualitariamente possui tal direito subjetivo. A Declaração faz a junção de liberdade com igualdade, introduzindo a concepção contemporânea de direitos humanos, pela qual esses direitos passam a ser concebidos como uma unidade só, sendo dependentes e indivisíveis, logo conclui-se que uma geração de direitos não substitui outra e sim interage. A Declaração fixa a ideia de que os direitos humanos não são derivados de peculiaridades sociais e culturais de determinada sociedade, e sim universais. A Declaração não é um tratado, é uma resolução, não tem força de lei, tem como propósito promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que a carta da ONU faz menção, sendo assim tem força jurídica vinculante onde os Estados e membros das Nações Unidas tem a obrigação de promover o respeito e a observância universal dos direitos proclamados pela Declaração. Independente da intenção dos redatores da Declaração na época de 1948, nos dias atuais a Declaração faz parte do direito das Nações e é vinculante a todos os Estados, sendo os princípios existente nela invocados em diversas ocasiões, os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação e entre e muitos outros. Fica claro que todos merecem estes direitos, sem discriminação. Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente necessário respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Palavras-chave: Declaração Universal. Direitos Humanos.

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