RESPONSABILIDADE CIVIL
Monografias: RESPONSABILIDADE CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SERGIONEVESRJ1 • 10/8/2013 • 203 Palavras (1 Páginas) • 307 Visualizações
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?
R: Não, Joaquim não vai ter êxito nesta demanda, haja vista não ter praticado um ato ilícito. O repúdio moral é evidente, mas esse não reverbera no ramo do Direito.
O Art.927 do Código Civil é claro quanto o dever de indenizar.
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No caso concreto quem causou dano a Joaquim foi Priscila.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:
A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
D) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
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