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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  15/9/2013  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS MENORES

Jéssica Muller Andrade

O tema abordado chama a atenção, pois versa sobre os atos cometidos pelo incapaz menor de idade, que poderá responder por seus atos desde que assim os responsáveis não contribuam com meios de indenização ou reparação para com quem ou o que tenha sido lesado. Mas para que não chegue a certo ponto, seria plausível um compromisso sensato dos pais em relação à educação, criação e cuidados para com seus filhos.

Assim, seria comum se esperar que o menor, com uma boa educação tanto cultural, quanto social tivesse condutas praticadas de acordo com que almeja a sociedade, ou seja, que esse incapaz não chegue a praticar tais atos. Devemos crer que, pais que não tenham devidas condições de ressarcir os danos efetuados por seus filhos, não terão suspensa a responsabilidade que tem, mas sim uma possível condenação. Se por acaso for observado que os pais após certa condenação, obtiveram condições de indenização, por dispor dos meios, ficarão obrigados arcar com a responsabilidade. Caso oposto, a responsabilidade poderá cair apenas ao incapaz? Conforme artigo 932 do nosso atual código civil, sabemos que os responsáveis são solidários, pois ambos têm uma responsabilidade objetiva, cumprindo-a quanto ao ato do menor de qualquer forma, até mesmo se tomado medidas de precauções quanto ao mesmo. Esse método nos leva a crer que com fulcro no artigo 934 do código civil, os pais não poderão agir com ação de regresso quanto ao ato ilícito do filho, desde que seja feita a responsabilização instantânea e espontaneamente, enquanto presente a incapacidade do cidadão. O que pode vir a ocorrer com o pai condenado a ressarcir danos e indenizar? E também se após cessada a incapacidade, relativa ou absoluta, o responsável poderá assim entrar com ação de regresso? Certamente estamos falando sobre direitos materiais do indivíduo, valendo-se ressaltar que devidos direitos decorrem da existência de um ato ilícito.

Portanto se os pais cumprirem com a obrigação, não poderão agir com regressiva para com o filho, desde que incapaz ao tempo do cometimento do ilícito.

O âmbito do presente tema é agregar visões mais amplas acerca da responsabilidade dos pais em relação aos atos ilícitos efetuados pelos filhos menores, e até mesmo quem sabe uma responsabilização do menor, pois o tema vai tomando mais norte, logo que o menor esta sendo inserido ligeira e precocemente no meio social, completamente desprovidos de educação e cuidados es

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