RESPONSABILIDADE CIVIL
Artigo: RESPONSABILIDADE CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: morais88 • 17/9/2013 • 361 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Plano de Aula: Responsabilidade
RESPONSABILIDADE CIVIL
Título
Responsabilidade
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Responsabilidade e Ato Ilícito
Objetivos
IDENTIFICAR os casos de responsabilidade civil
SABER o conceito de ato ilícito
DIFERENCIAR o ato ilícito em sentido amplo e ato ilícito em sentido estrito
ANALISAR as espécies de responsabilidade
COMPREENDER os pressupostos da responsabilidade civil IDENTIFICAR as excludentes de ilicitude diante do caso concreto
ENTENDER que as excludentes de ilicitude transformam o ato ilícito em lícito
SABER que há possibilidade de indenização pela prática de ato lícito
Estrutura do Conteúdo
1. Conceito de responsabilidade
2. Ato ilícito
2.1. Ato ilícito em sentido amplo
2.2. Ato ilícito em sentido estrito
3. Pressupostos da responsabilidade civil
3.1. Conduta
3.2. Nexo causal
3.3. Dano
4. Espécies de responsabilidade
4.1. Penal e Civil
4.2. Contratual e extracontratual
4.3. Subjetiva e Objetiva
5. Excludentes de ilicitude
5.1. Estrito cumprimento do dever legal
5.2. Estado de necessidade 5.3. Legítima defesa
6. Indenização pela prática de ato lícito
Aplicação Prática Teórica
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?
R: Não, pois Alexandre não possuía nenhum elo com Joaquim, ou seja, não existia nenhum compromisso a ser cumprido, caso Joaquim movesse uma ação contra Priscila, esta sim deveria indenizar, pois conforme artigo 1566 do Código Civil diz que é dever dos cônjuges fidelidade, respeito e consideração, sendo que ela deixou todos exposto. Seria alegado em favor de Alexandre que não existe motivo de cobrança por parte de Joaquim, pois este não possui nenhum dever para com aquele, sendo que não o porquê se falar em danos morais.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo,
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