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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  17/9/2013  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Plano de Aula: Responsabilidade

RESPONSABILIDADE CIVIL

Título

Responsabilidade

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Responsabilidade e Ato Ilícito

Objetivos

IDENTIFICAR os casos de responsabilidade civil

SABER o conceito de ato ilícito

DIFERENCIAR o ato ilícito em sentido amplo e ato ilícito em sentido estrito

ANALISAR as espécies de responsabilidade

COMPREENDER os pressupostos da responsabilidade civil IDENTIFICAR as excludentes de ilicitude diante do caso concreto

ENTENDER que as excludentes de ilicitude transformam o ato ilícito em lícito

SABER que há possibilidade de indenização pela prática de ato lícito

Estrutura do Conteúdo

1. Conceito de responsabilidade

2. Ato ilícito

2.1. Ato ilícito em sentido amplo

2.2. Ato ilícito em sentido estrito

3. Pressupostos da responsabilidade civil

3.1. Conduta

3.2. Nexo causal

3.3. Dano

4. Espécies de responsabilidade

4.1. Penal e Civil

4.2. Contratual e extracontratual

4.3. Subjetiva e Objetiva

5. Excludentes de ilicitude

5.1. Estrito cumprimento do dever legal

5.2. Estado de necessidade 5.3. Legítima defesa

6. Indenização pela prática de ato lícito

Aplicação Prática Teórica

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?

R: Não, pois Alexandre não possuía nenhum elo com Joaquim, ou seja, não existia nenhum compromisso a ser cumprido, caso Joaquim movesse uma ação contra Priscila, esta sim deveria indenizar, pois conforme artigo 1566 do Código Civil diz que é dever dos cônjuges fidelidade, respeito e consideração, sendo que ela deixou todos exposto. Seria alegado em favor de Alexandre que não existe motivo de cobrança por parte de Joaquim, pois este não possui nenhum dever para com aquele, sendo que não o porquê se falar em danos morais.

(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo,

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