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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  19/9/2013  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  559 Visualizações

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Responsabilidade Civil

RESPONSABILIDADE CIVIL: NOÇÕES BÁSICAS

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONCEITO

“Violação de dever jurídico sucessivo que surge para recompor a violação de um dever jurídico originário”.

Sérgio Cavalieri Filho

Obrigação: dever jurídico originário

Responsabilidade: dever jurídico sucessivo

- Ato Ilícito: Constitui a violação de um dever jurídico.

Art. 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, COMETE ATO ILÍCITO (grifo nosso).

Art. 187: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao invés de exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Haverá o dever de indenizar com fundamento no art. 187 do CC quando ocorrer abuso do direito.

ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE

1. Penal e Civil

2. Contratual e Extracontratual

3. Subjetiva e Objetiva

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

- Pressupostos

1. Conduta (comissiva ou omissiva)

2. Nexo Causal

3. Dano

ELEMENTOS DA CULPA

1. Conduta voluntária com resultado involuntário

2. Previsibilidade

3. Falta do dever de cuidado (imprudência, negligência e imperícia)

ESPÉCIES DE CULPA

1. Culpa contra à legalidade

2. Culpa concorrente

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

1.Excludente de Ilicitude (art. 188 c/c art. 929 e 930 do CC)

1.1. Exercício regular de um direito

1.2. Legítima defesa

1.3. Estado de necessidade

OBS: A indenização pela prática de ato LÍCITO é possível no caso do art. 929 do CC

6.Quanto aos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva é correto dizer:

A)nexo causal e dano;

B)conduta culposa, nexo causal e dano;

C)ato ilícito, culpa e nexo causal;

D)dever de agir, dano e ilicitude;

E)dano e ato lícito.

Quanto às excludentes de ilicitude é correto afirmar:

A)sempre excluem a reparação do dano;

B)só excluem o dever de indenizar se não houver dano;

C)embora o ato seja lícito, pode haver o dever de reparar o dano;

D)nunca excluem o dever de indenizar;

E)excluem a ilicitude mas não excluem a indenização.

2. Excludente de Nexo Causal

2.1. Caso fortuito e força maior

2.2. Fato exclusivo da vítima

2.3. Fato de terceiro

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

- Teoria do Risco

- Excludentes de nexo causal afasta o dever de indenizar

- Somente nos casos de risco integral o dever de indenizar não será afastado por uma excludente de nexo causal

CLÁUSULA GERAL DE RESP CIVIL OBJETIVA

Art. 927, caput:

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