RESPONSABILIDADE CIVIL
Trabalho Escolar: RESPONSABILIDADE CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosangela51 • 19/9/2013 • 675 Palavras (3 Páginas) • 559 Visualizações
Responsabilidade Civil
RESPONSABILIDADE CIVIL: NOÇÕES BÁSICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO
“Violação de dever jurídico sucessivo que surge para recompor a violação de um dever jurídico originário”.
Sérgio Cavalieri Filho
Obrigação: dever jurídico originário
Responsabilidade: dever jurídico sucessivo
- Ato Ilícito: Constitui a violação de um dever jurídico.
Art. 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, COMETE ATO ILÍCITO (grifo nosso).
Art. 187: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao invés de exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Haverá o dever de indenizar com fundamento no art. 187 do CC quando ocorrer abuso do direito.
ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE
1. Penal e Civil
2. Contratual e Extracontratual
3. Subjetiva e Objetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
- Pressupostos
1. Conduta (comissiva ou omissiva)
2. Nexo Causal
3. Dano
ELEMENTOS DA CULPA
1. Conduta voluntária com resultado involuntário
2. Previsibilidade
3. Falta do dever de cuidado (imprudência, negligência e imperícia)
ESPÉCIES DE CULPA
1. Culpa contra à legalidade
2. Culpa concorrente
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
1.Excludente de Ilicitude (art. 188 c/c art. 929 e 930 do CC)
1.1. Exercício regular de um direito
1.2. Legítima defesa
1.3. Estado de necessidade
OBS: A indenização pela prática de ato LÍCITO é possível no caso do art. 929 do CC
6.Quanto aos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva é correto dizer:
A)nexo causal e dano;
B)conduta culposa, nexo causal e dano;
C)ato ilícito, culpa e nexo causal;
D)dever de agir, dano e ilicitude;
E)dano e ato lícito.
Quanto às excludentes de ilicitude é correto afirmar:
A)sempre excluem a reparação do dano;
B)só excluem o dever de indenizar se não houver dano;
C)embora o ato seja lícito, pode haver o dever de reparar o dano;
D)nunca excluem o dever de indenizar;
E)excluem a ilicitude mas não excluem a indenização.
2. Excludente de Nexo Causal
2.1. Caso fortuito e força maior
2.2. Fato exclusivo da vítima
2.3. Fato de terceiro
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
- Teoria do Risco
- Excludentes de nexo causal afasta o dever de indenizar
- Somente nos casos de risco integral o dever de indenizar não será afastado por uma excludente de nexo causal
CLÁUSULA GERAL DE RESP CIVIL OBJETIVA
Art. 927, caput:
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