RESUMO PETIÇÃO INICIAL
Artigo: RESUMO PETIÇÃO INICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pauloureirojr • 4/6/2013 • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 944 Visualizações
Resumo
O Pedido – Página 369 a 384.
A petição inicial é o meio pela qual se estabelece a relação processual, fixando o objeto daquilo que vai ser alvo do litígio, e é de extrema importância sendo a parte principal de todo o processo e juízo.
Na petição inicial tem o pedido, onde o autor revela o que pretendo no processo, e que deseja que seu pedido seja acolhido pelo juiz. Tem como objetivo fazer valer um direito subjetivo frente ao réu e obter a tutela jurisdicional do Estado.
O pedido é divido em pedido imediato e mediato, onde, respectivamente, é relacionado à pretensão a uma sentença, e o mediato é o bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença. É através do pedido que a parte delimita a prestação determinada à outra parte através da sentença.
O pedido deve ser certo ou determinado, onde o pedido deve ser expresso, não podendo vir implícito e deve transparecer a vontade do autor, sendo preciso naquilo que deseja obter com o processo. Deve-se explicar com clareza qual espécie de tutela jurisdicional está sendo solicitada. O pedido do autor deve ser explicitamente definido e delimitado.
O pedido deve ser concludente também, onde deve estar concordando com a causa de pedir, onde, caso contrário, torna a petição inicial indeferida.
O pedido pode ser genérico quando for mediato, e nunca será o objeto imediato poderá ser genérico, e sempre será determinado. Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. No geral, o pedido sempre há de ser certo e determinado.
O pedido cominatório é aquele tem por objetivo fixar uma sanção que obrigue o réu a cumprir a sentença, a exemplo do devedor que deixa de cumprir uma prestação de dívida. No pedido cominatório, o autor primeiramente faz seu pedido principal, como pedir a condenação do réu, e após isso, pedir, caso não seja cumprida a condenação, que seja aplicada a pena de multa, estipulando valor pecuniário a ser pago pelo réu.
O pedido alternativo é aquele pedido que o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo, onde o autor pode pedir cumulativamente as prestações, podendo o réu realizar qualquer uma delas, que irá satisfazer a obrigação.
Os pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula mais de um pedido sucessivamente, com a intenção de que o juiz conheça do posterior, e não podendo acolher o anterior. É como se fosse cumulação de pedidos, onde há um pedido principal e vários outros subsidiários, que só serão examinados na rejeição do primeiro.
O pedido de prestações periódicas é aquele que a obrigação se divide em várias prestações com datas a serem pagas, como os alugueis, juros e outros encargos. Se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, de acordo com o art. 290, CPC.
O pedido de prestação indivisível é aquele indivisível, que não poderá ser parcelado, e que deverá ser prestado por inteiro. Não há a opção de litisconsórcio, onde qualquer credor poderá requerer por inteiro a prestação, e posteriormente acertando com os demais credores.
Os pedidos cumulados é aquele que a cumulação é plena e simultânea, onda há a soma de vários pedidos a serem satisfeitos cumulativamente, em um só processo. Os pedidos devem ser compatíveis entre si, o juízo deve ser competente para todos os pedidos e o tipo de procedimento deve ser adequado para todos os pedidos. Nunca poderá haver cumulação de processos diferentes. O réu terá de ser único quando não houver conexão, apenas a compatibilidade. Pode-se haver mais de um réu, porém, deverá haver conexão por objeto ou causa de pedir.
A cumulação de pedido são divididas em três espécies, nas quais são simples, sucessiva e incidental. A simples é quando a negação ou aprovação de um pedido não afetará o outro, a sucessiva é quando o acolhimento de um pedido pressupõe o outro e a incidental é quando ocorre após a propositura da ação.
A interpretação do pedido deve ser vista como aquilo que integra
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