REVISÃO - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Artigo: REVISÃO - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaissaviana • 17/5/2014 • 754 Palavras (4 Páginas) • 1.402 Visualizações
1 – O que é lei?
Trata-se de Norma Jurídica elaborada na forma escrita, advinda do Poder Legislativo, genérica e obrigatória.
2 – Quais são as características da norma?
Permanência ou persistência: a lei não se esgota numa só aplicação;
Autorizamento ou autorização: autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento da lei ou a reparação dos danos;
Generalidade ou Impessoalidade: a lei se dirige a todas as pessoas, sem distinção;
Obrigatoriedade ou imperatividade: o descumprimento da lei autoriza a imposição de uma sanção.
3 – Classifique as leis quanto à origem legislativa de onde emanam.
4 – Classifique as leis quanto à sua duração.
5 – Classifique as leis quanto à força obrigatória.
6 – Classifique as leis quanto à sanção.
7 – O que é “vacatio legis”?
Vacatio legis significa vacância da lei, em latim, ou seja, "A Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório.
8 – No silencio da lei, qual é o prazo de vacância?
45 dias.
9 – O que é ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?
10 – Defina Revogação, derrogação e a ab-rogação.
11 – O que é repristinação?
A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.
Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
12 – Diferencie fontes formais e materiais.
Fontes formais são os modos, meios, instrumentos ou formas pelos quais o Direito se manifesta perante a sociedade, tal como a lei e o costume. Já as Fontes Materiais são as instituições ou grupos sociais que possuem capacidade de editar normas, como o Congresso Nacional, as assembleias legislativas estaduais ou Poder Executivo.
13 – Alguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece?
Não
14 - O que é costume?
15 – Defina costume “secundum legem”, “praeter legem” e “contra legem”.
Secundum Legem já foi transformado em lei e portanto deixou de ser costume propriamente dito.
O costume prater legem é exatamente
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