REgistro Tardio De óbito
Trabalho Universitário: REgistro Tardio De óbito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: evaamaia • 31/7/2014 • 297 Palavras (2 Páginas) • 654 Visualizações
Tendo em vista a ordem expressa no artigo acima, os autores têm legitimidade para propor a presente ação, visto que a companheira do de cujus também já faleceu.
O direito de ação não prescreve, pois se trata de direito indisponível. Além disso, nos termos do artigo 4º, inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Por isso, mesmo tendo decorrido aproximadamente 5 (cinco) meses da morte do senhor FRANCISCO MIGUEL FILHO, os autores estão exercendo corretamente o direito que lhes pertence.
Fundamentando isso, o jurista Humberto Theodoro Júnior (2007) diz que os direitos indisponíveis “não podem ser renunciados pelo autor”, por exemplo, aqueles “inerentes ao estado das pessoas e os relativos a alimentos, verbi gratia”.
Os requerentes têm interesse que se providencie o assentamento, visto que há bem a ser inventariado. Ademais, assumem ser necessário devolver aos cofres públicos os valores, devidos, em temos de previdência, caso assim continuem sendo depositados devido a não comunicação do óbito ao INSS.
Demonstrada tal pretensão, deve-se observar o disposto no artigo 109 da lei 6.015 de 1973:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
A morte do senhor Antenor é fato certo e indiscutível, conforme provas documentais em anexo, a declaração de óbito e a guia de sepultamento emitida pela Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN.
Quanto ao valor da causa, o Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 258 – A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
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