Ramo do direito privado
Tese: Ramo do direito privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suelenvidaloka • 29/10/2014 • Tese • 696 Palavras (3 Páginas) • 298 Visualizações
É o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades negocial. Essa atividade teve seu surgimento na idade média quando perceberam a necessidade na troca de produtos por outros de qualidades diferenciadas, e logo se alastrou tornando-se uma atividade cultural dos povos. E foi a partir desse intercambio de trocas que se viu a necessidade de uma ordem que assegurasse os direitos tanto de quem comprava quanto de quem vendia.
“Esse direito da suporte as atividades econômicas de fornecimento de bens e serviços que pode ser denominada empresa”. ( PEDRO e MARION, Plt. Pag. 15)
O direito comercial está diretamente ligado ao empreendimento e ao empresário e suas atividades que são entendidas como a combinação de fatores de produção, que são assegurados por esse direito de comércio, além desses fatores de produção relaciona-se também os bens e serviços, como pelo capital, mão de obra e insumos tecnológicos.A evolução do Direito Empresarial
“Foi na Itália, por volta de 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial[..] com atividades de prestação de serviços” que também estavam ligadas a terra (Adaptação nossa, ao texto de ANAN e MARION, Plt. Pag. 17).
Então Mario e Anan cita que o sistema passou a denominar-se Teoria da empresa deixando de abranger apenas o comércio e passando a dar eixo a produção e circulação de bens ou serviços que envolvam a empresa. O que nos dá a visão de que a empresa se torna a responsável pelos seus atos perante a sociedade quanto a prestação de seus serviços e por tudo que cerca o seu sistema de relação seja ela financeira quanto a sua razão social a qual a organização se dispôs a suprir.
Os autores Carlos e Pedro dispõe sobre o código comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – que sofreu forte influencia da teoria dos atos comerciais:
Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;
Indústria;
Bancos;
Logística;
Espetáculos públicos;
Seguros;
Armação e expedição de navios.
E foi através dessa defasagem que a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas, especialmente em relação a prestação de serviços. Sendo que a correção da distorção procurou corrigir doutrinariamente, as leis que envolviam o Direito do Consumidor, Lei de locação Urbana e Rural.
“Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da teoria da Empresa em nossa legislação pátria. […] Nos termos do artigo 966 do código civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” (MARION e ANAN, Plt. Pag. 17 a 18.)
O Empresário
O empresário é um profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
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