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Reconhecimento de um contrato inválido

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Por:   •  23/11/2014  •  Ensaio  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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(OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência. Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?

Não. A administração agiu de forma equivocada uma vez que segundo redação do artigo 59, § único da lei 8666/93, a nulidade não exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados. Como no caso em tela quem deu causa a anulação foi a própria administração publica esta não terá os valores ressarcidos, não tendo a empresa que devolver qualquer quantia recebida, além de ter direito a eventuais prejuízos que sejam comprovados. Não caberia a restituição dos valores pagos, pois inegável a boa fé da empresa contratada, tendo a mesma prestada sua obrigação. Tais valores já pagos seriam integrados ao patrimônio da empresa como forma de indenização, que inclusive, poderia pleitear perdas e danos.

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