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Por:   •  23/9/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  993 Visualizações

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Eu, xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, CNH nº xxxxxxxx, venho apresentar DEFESA DE ATUAÇÃO perante o Auto de Infração 2557, em que lhe foi aplicada a infração prevista no artigo 232 da Lei Federal nº 9.503/1997 .

Não concordo com a autuação ora recorrida pelos seguintes motivos:

O Policial Militar que fez a autuação anotou no Auto de Infração que o veículo estava sendo conduzido sem portar os documentos de porte obrigatório, conforme exigência do Art. 232 do CTB.

Acontece que, na verdade, este recorrente PORTAVA o licenciamento e os demais documentos estavam sendo portados e em ordem.

Embora o CTB omita informação sobre a necessidade de portar o IPVA do veículo, o Artigo 1º, Incisos I, II, III e IV da RESOLUÇÃO CONTRAN N.º 13, de 06-02-98 definem o assunto, ou melhor, DEFINIAM, até a publicação no DOE de 14-02-98, da DELIBERAÇÃO CETRAN Nº 7, de 12-02-98.

Talvez por descuido ou desconhecimento da existência da DELIBERAÇÃO CETRAN Nº 7, de 12-02-98 o Policial Militar lavrou o Auto de infração, amparando-se no CTB, entretanto, buscando orientações com estudiosos do assunto, conclui-se que a autuação foi injusta e desprovida de amparo legal.

De acordo com a citada DELIBERAÇÃO DO CETRAN, os Autos de Infrações lavrados por não portar o IPVA ou o DPVAT, deverão ser declarados insubsistentes, nos termos do art. 281, parágrafo único do CTB.

DELIBERAÇÃO CETRAN Nº 7 de 12-02-98.

O Conselho Estadual de Trânsito, tendo em vista a Resolução 13/98, na qual se exigem, além da Autorização para dirigir, da Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Licenciamento Anual, prova de pagamento do IPVA e do Certificado de Seguro Obrigatório – DPVAT representou ao Ministro da Justiça argüindo a ilegalidade da exigência do porte dos dois últimos, não previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Isto posto, até que o CONTRAN reveja sua posição e cumpra o disposto no CTB, os Agentes de fiscalização devem abster-se de exigir o IPVA e o DPVAT.

Os Autos de Infração eventualmente lavrados deverão ser declarados insubsistentes, nos termos do art. 281, parágrafo único.

Isto exposto, vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:

CANCELAR a PENALIDADE DE Nº, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

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