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Recurso Tribunal Do Juri

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Por:   •  20/10/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  1.173 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do __ Tribunal do Júri da Comarca de Taguatinga/DF.(Contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados).

" ... ", já qualificado nos autos da ação penal em nº __, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, não se conformando "data máxima venia", com a sentença que o condenou à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, §2ª, II, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso III, “d” c/c 593, § 3º, todos do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida, processada e encaminhada a apelação, com as razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Pede deferimento.

Brasília/DF, data.

Advogado.

Razões de Apelação

Apelante: nome.

Apelada: Justiça Pública.

Processo n.: ….

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o inegável saber jurídico do Digno Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

Tício foi denunciado na Vara do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF como incurso no artigo 121, §2ª, II, do Código penal.

Ao término da instrução preliminar, o apelante, após todas as provas apresentadas pela promotoria, foi pronunciado com base no mesmo artigo inserto na denúncia. Esta decisão interlocutória transitou em julgado após 5 (cinco) dias, sem manifestação das partes em recorrer em sentido estrito.

Ocorre que, em Plenário, foram apresentadas provas com base em fatos e evidências novas que, o apelante, chegou a praticar o referido ato a ele imputado apenas porque foi impulsionado a reagir a uma agressão atual e totalmente injusta, uma vez que se encontrava em um bar, localizado na esquina da sua casa, no domingo à tarde, quando, inopinadamente, a vítima adentrou o recinto, confundindo-o com alguém à sua semelhança e, consequentemente, inimigo da vítima, ou seja, um sósia de Tício.

Tais fatos só puderam ser confirmados após o término da instrução preliminar, pois o proprietário do estabelecimento onde ocorreram os fatos, amigo em comum tanto do réu como da vítima, só foi encontrado muito tempo após e juntando com declarações dos demais frequentadores, que também afirmaram a tese acima descrita.

DO DIREITO

Fica claro que o apelante agiu em legítima defesa real, restando comprovada a excludente de antijuridicidade, ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime.

A legítima defesa é

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