Recurso Tribunal Do Juri
Artigos Científicos: Recurso Tribunal Do Juri. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taianezinha • 20/10/2013 • 582 Palavras (3 Páginas) • 1.191 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do __ Tribunal do Júri da Comarca de Taguatinga/DF.(Contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados).
" ... ", já qualificado nos autos da ação penal em nº __, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, não se conformando "data máxima venia", com a sentença que o condenou à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, §2ª, II, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso III, “d” c/c 593, § 3º, todos do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida, processada e encaminhada a apelação, com as razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
Brasília/DF, data.
Advogado.
Razões de Apelação
Apelante: nome.
Apelada: Justiça Pública.
Processo n.: ….
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o inegável saber jurídico do Digno Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Tício foi denunciado na Vara do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF como incurso no artigo 121, §2ª, II, do Código penal.
Ao término da instrução preliminar, o apelante, após todas as provas apresentadas pela promotoria, foi pronunciado com base no mesmo artigo inserto na denúncia. Esta decisão interlocutória transitou em julgado após 5 (cinco) dias, sem manifestação das partes em recorrer em sentido estrito.
Ocorre que, em Plenário, foram apresentadas provas com base em fatos e evidências novas que, o apelante, chegou a praticar o referido ato a ele imputado apenas porque foi impulsionado a reagir a uma agressão atual e totalmente injusta, uma vez que se encontrava em um bar, localizado na esquina da sua casa, no domingo à tarde, quando, inopinadamente, a vítima adentrou o recinto, confundindo-o com alguém à sua semelhança e, consequentemente, inimigo da vítima, ou seja, um sósia de Tício.
Tais fatos só puderam ser confirmados após o término da instrução preliminar, pois o proprietário do estabelecimento onde ocorreram os fatos, amigo em comum tanto do réu como da vítima, só foi encontrado muito tempo após e juntando com declarações dos demais frequentadores, que também afirmaram a tese acima descrita.
DO DIREITO
Fica claro que o apelante agiu em legítima defesa real, restando comprovada a excludente de antijuridicidade, ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime.
A legítima defesa é
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