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Reforma Agraria

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Por:   •  18/4/2014  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  479 Visualizações

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35 • Q253597

Prova: UFPA - 2012 - PGE-PA - Procurador

Disciplina: Direito Agrário | Assuntos: Usucapião especial rural;

Analise as proposições a seguir:

I - Não podem ser objeto de desapropriação por utilidade pública terrenos que se destinam a ser cedidos pelo expropriante a pessoa jurídica de direito privado, que se proponha a realizar a implantação de distrito industrial e posterior venda dos lotes industriais.

II - Na ação de usucapião agrário o rito a ser observado é o sumário, assegurada a sua preferência sobre qualquer outro.

III - Os terrenos de marinha podem ser objeto de aforamento ou ocupação, mas não de arrendamento.

IV - Dentre os fins que podem justificar a desapropriação por interesse social encontra-se o de incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

a) todas as proposições estão corretas

b) apenas uma das proposições está correta

c) apenas duas proposições estão corretas

d) apenas três proposições estão corretas

e) todas as proposições estão incorretas

I – correta: segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e artigo 4º da Lei 4.132/62. O julgamento do Rext 76. 296 está disponível em: http://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/RE_76296_RJ%20_19.11.1974.pdf?Signature=ZcS6p%2BIWXAS3UNjPqmsMrFwJUo4%3D&Expires=1397831985&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf

II - A ação de usucapião é uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. A depender da natureza do bem usucapido a ação pode ser mobiliária ou imobiliária.

Na ação de usucapião mobiliária, adota-se o procedimento comum ordinário ou sumário. Já com relação à ação de usucapião imobiliária, esta pode assumir vários procedimentos a depender da espécie de usucapião.

Art. 5º. Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

III – errada. Aos terrenos de marinha se aplica um regime patrimonial diferente dos demais bens imóveis da União. São inalienáveis, porém, podem ser objeto de aforamento ou de ocupação, ou ainda, de arrendamento, sendo controlados pela Secretaria do Patrimônio da Uni

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