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Regimes E Orgaizações Internacionais

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Por:   •  7/7/2013  •  2.877 Palavras (12 Páginas)  •  446 Visualizações

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Teorias metodológicas

Uma vasta produção acadêmica em torno da definição do que são “Instituições Internacionais” já foram produzidos no campo de Relações Internacionais. Apesar disso, uma definição que não gere ambiguidade ou que aborde todas as variações das instituições não foi plenamente desenvolvida. Duffield, em seu texto XX, procura destacar a necessidade de se determinar um sentido para este termo, destrinchando as principais definições já existentes, apontando as distinções ontológicas entre dois polos dominantes: racionalistas e os construtivistas.

A visão Construtivista ou Sociológica caracterizam as Instituições internacionais como um conjunto de normas. Estas normas possuem um conteúdo moral prescrito, que gera, além de um forte constrangimento, a obrigação (deontic) em cumpri-las. Nesse sentido, as instituições revelam um conjunto de crenças compartilhadas (“ share mental modes”) que espontaneamente levaram a criação e estruturação das Instituições. Ou seja, mesmo nossas instituições mais duradouras são baseadas em entendimentos coletivos, e não negociações, e esses entendimentos foram consolidados até serem tidos como inevitáveis. Assim, tanto a compressão da política mundial quanto o progresso da disciplina dependem da construção de uma síntese sócio-cognitiva que se forma nas dimensões materiais, subjetivas e intersubjetivas do mundo.

Ao invés de pensar em um mundo material, subjetivo e intersubjetivo na construção social da realidade como os Construtivistas, os pensadores da escola Racionalista dão um enfoque mais significativo para os interesses calculados dos agentes no cenário Internacional. Bem retratado por Keohene no texto X, os Racionalistas trabalham com as Instituições internacionais como um complexo firme de regras, que não possuem um elemento deontic e nem mesmo um conteúdo moral, e sim, uma capacidade de prescrever padrões de comportamento. Se não houvesse benefícios mútuos para os atores envolvidos em acordos, não haveria a necessidade de instituições internacionais especificas. Ou seja, se não houvesse uma redução nos custos de transações e uma redução das incertezas devido ao fluxo de informação possíveis com elas, não haveria a necessidade da existência de instituições.

Para Keohane e outros pensadores da sua linha teórica, as instituições internacionais são de enorme interesse para os atores com mais poder de influência sob elas, já que estabelece uma base estável que permite prever e forçar comportamentos para a manutenção da ordem vigente.

Em uma rápida comparação, temos como foco dos Racionalistas os regimes e as OI´s formais, o driving force é a cooperação - pensando sempre nos custos de informação- e o interesse e preferência são fixas, ou seja, ignora mudança no plano cognitivo. Já os Construtivistas têm como foco valores, identidade e normas, o driving force são instituições como resultado de práticas não necessariamente conscientes e os interesses e preferências são mutáveis.

As duas análises metodológicas possuem ônus e bônus. Os Racionalistas ignoram os valores compartilhados mundialmente e qualquer tipo de mudança no plano cognitivo. Os construtivistas, por sua vez, creem até que instituições podem existir até mesmo sem regras, ou seja, ignoram completamente qualquer nível de formalização das instituições. Para a definição de uma Instituição Internacional e seu reflexo no cenário internacional, portanto, é importante pensar qual a análise metodológica predominante e quais suas falhas e acertos.

Custos de Transação

É importante lembrar que, se os custos de negociação, contratação, implementação e monitoramento são altos, justifica-se a criação de uma instituição internacional.

Teorias pra delegar

Outra importante discussão no âmbito das Instituicoes nas Relacoes Internacionais é a Teoria da Delegação. Segundo Bradley, no texto X, delegação acontece quando um ou dois estados cedem autoridade para um organismo internacional. Não basta ser apenas um coletivo internacional, como o G7, é necessário haver uma delegação nas decisões e ações. Essa concessão de autoridade (definida como Gran Authority) seria a dimensão na qual o Principal (Estado) concede autoridade ao Agente (OI), continhada em um acordo que estabelece o corpo da organização internacional.

O alcance de transferência de autoridade depende do seu efeito legal e do grau de independência do Órgão Internacional. Existe por trás do acordo, uma ideia de enforcement pelo Grant of Authority, e esse enforcement é uma variável que afeta o grau de delegação de uma instituição.

Dentre os diversos tipos de autoridade delegadas temos algumas principais. (1) Delegação Legislativa, (2) Delegação Judicial, (3) Monitoramento e Enforcement, (4) Delegação Regulatória, (5) Agenda-Setting, (6) Pesquisa e Conselho,(7) Implementação de Políticas e (8) Redelegação.

(1) Delegação Legislativa, cedem autoridade para a criação de tratados ou emendas, podendo criar mandados de cumprimento de lei ( compliance) ou autorizar certos tipos de conduta. Exemplos: proibição do uso da força pela Carta da ONU, salvo em autodefesa.

(2) Delegacao judicial, cedem autoridade para a tomada de decisão sobre certa disputa ou controvérsia. Exemplo: Cortes e Tribunais de Justiça

(3) Monitoramento e Enforcement, cedem autoridade para monitoramento e aplicação do comprimento das leis segundo o compromisso estabelecido. O monitoramento está mais ligado a observação e a entrega de relatórios. Já a aplicação, são as maneiras para buscar o comprimento das regras, podendo ser soft ou hard power. Exemplos: Corpos de monitoramento dos DH ( soft) ou Conselho de Seguranca ( Hard).

(4) Delegação regulatória, cedem autoridade para a criação de leis administrativas para implementar, preencher buracos ou interpretar obrigações internacionais. Ex: capacidade de interpretação de seus tratados pela OMC.

(5) Ageda Setting, autoridade para estabelecer ou modificar a agenda legislativa de um órgão internacional. Ex: OMC

(6) Pesquisa e Conselho, cede autoridade para a junção de informações sobre certo assunto e emitir conselhos, recomendações e interpretações sobre elas. Ex: comitê conselheiro para o secretario geral sobre a violência contra a mulher.

(7) Implementação de Politicas, cede autoridade para implementação de políticas. Autoridade para alocar gastos em certos programas. Ex: FMI, BM

(8) Redelegação,

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