Registro de cidadania
Abstract: Registro de cidadania. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: prigraciani • 24/10/2014 • Abstract • 422 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
A partir de 21/09/2007, com a E. C. 54, o filho de pai ou mãe brasileiros, nascido no estrangeiro, deveria :
1 – ser registrado em repartição competente ou;
2 – fixar residência no Brasil a qualquer tempo e optar pela nacionalidade brasileira a partir da maioridade. Enquanto não vier a residir no Brasil, seria “reconhecido como brasileiro sob condição suspensiva” com nacionalidade precária. Fixando sua residência antes de atingida a maioridade, estaria ainda sob condição suspensiva, porém, com nacionalidade provisória. Atingida a maioridade, sua nacionalidade passaria a ser precária.
Art. 95 do ADCT, incluído pela E.C. 54 de 21/09/2007:
Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 (E.C. de Revisão 3) e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (21/09/2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
RESUMINDO:
Até 05/10/1988 - residir no Brasil antes da maioridade e optar em quatro anos após atingida a maioridade;
De 05/10/1988 (promulgação CRFB/88) até 07/06/1994 (E.C. de Revisão 3) – residir no Brasil antes da maioridade e optar, após atingida a maioridade, a qualquer tempo;
De 07/06/1994 (E.C de Revisão 3) até 21/09/2007 (E.C 54) – residir no Brasil a qualquer tempo e optar a qualquer tempo;
A partir de 21/09/2007 (E.C. 54) – residir no Brasil a qualquer tempo e optar após atingida a maioridade e, por força do art. 95 do ADCT (incluído pela mesma E.C.), os nascidos entre 07/06/1994 e 21/09/2007 poderiam residir no Brasil e procederem ao registro em ofício próprio, dispensando o processo de opção.
O processo de opção.
Natureza – procedimento de jurisdição voluntária;
Competência – Justiça Federal – art. 109, X, CRFB/88;
Procedimento: Lei n.º 818/49 Atendidos os requisitos da opção, ouvido o MP Federal, o juiz prolatará sentença homologando a opção pela nacionalidade brasileira.
CASO 1 AULA 4.
Maria, brasileira, residente e domiciliada em Paris (França), casou-se com o francês Jean Pierre. Desta união nasceu, em Lisboa, Helena. Supondo que a França e Portugal adotem o critério do jus sanguinis, qual seria a nacionalidade de Helena? Responda fundamentando com a legislação adequada.
CASO 2 AULA 4.
Fritz, casado com Helga, é há cinco anos cônsul da República da Alemanha no Brasil. Ambos são alemães
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