Registros De Empresas
Artigo: Registros De Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PriAlmeidda • 3/11/2014 • 557 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
Classificações das Ações: A ação tem por objetivo obter uma providencia jurisdicional que busca atender uma pretensão insatisfeita.
As ações podem ser classificadas da seguinte forma:
• Ações de conhecimento: São aquelas que tem por objeto obter uma sentença de mérito que vai formular positiva ou negativamente a regra juridica aplicável ao caso concreto. A cognação (conhecimento), nas ações de conhecimento é completa, exaustiva, porem do magistrado utilizar-se até mesmo dos seus poderes instrutores para aquilo que realmente aconteceu.
As ações de conhecimento podem ser:
Declaratórias ou meramente declaratórias: são aquelas que tem por objetivo obter do juiz uma declaração. (4º). De acordo com o art. 4º a declaração pode limitar-se a: “I – da existência ou inexistência de uma relação jurídica;”Ex.: ação de investigação de paternidade tem como único objetivo obter do judiciário uma sentença declarando a existência de uma relação jurídica (de filiação). “II – da autenticidade ou falsidade de um documento” Ex.: A ação de reconhecimento de união estável e uma ação de conhecimento declaratória ou meramente declaratória.
• Ações Condenatórias: aquelas que tem por objetivo obter uma condenação do réu. Tem por objetivo obter uma sentença que alem de delibar, quando a existência ou inexistência de uma relação jurídica o magistrado aplica sanção, a ser aplicada contra aquele que desobedecer uma regra jurídica.
• Constitutivas: aquelas que têm por objetivo obter uma sentença declarando alguma coisa mas alem disso modificando, alterando ou extinguindo uma relação jurídica anterior. Por meio das ações constitutivas ou autor requer a verificação a declaração acerca da existência das condições segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação jurídica mas também admite-se a criação ou a extinção dessa relação. Ex.: ação de divorcio; adoção
• Ações de execução (566 a 795): Na ação de execução as partes são: exequente (credor) e executado (devedor). Essas ações tem por objetivo obter um provimento satisfativo, posto que, ao propor esse tipo de demanda, procura o exequente obter a atuação da vontade sancionatória do Estado (sentença) e em titulo executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas).
Os bens penhorados serão levados à hasta publica. A palavra hasta corresponde a um gênero o qual compreende duas especiais:
Praça – utilizado quando for penhorado bem imóvel;
Leilão – utilizado quando for penhorado bem móvel ou semovente.
A defesa da ação de execução ocorre por meio do :
Embargos a Execução: dada que se trate de execução embasada em titulo executivo extrajudicial;
Impugnação: quando a execução se fundamenta em titulo executivo judicial.
Ações Cautelares (796 a 889): Deve ser utilizada sempre que existir quando houver uma ação de
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