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ASPECTOS LEGAIS E REGISTRO DE EMPRESAS

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Por:   •  22/3/2014  •  1.977 Palavras (8 Páginas)  •  697 Visualizações

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Vamos ver adiante, os aspectos legais para abrir um empreendimento bem como os passos básicos para se registrar uma empresa!

DIREITO DA EMPRESA: a partir da vigência do novo Código Civil brasileiro, em 10 de janeiro de 2003, o direito comercial passou a ser regido pela teoria da empresa, haja vista que a nova legislação revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, ou seja, os artigos 1º ao 456, pondo fim à teoria dos atos de comércio ao inserir a “empresa” no plano jurídico, substituindo a noção de comerciante pela noção de empresário. As atividades empresariais passaram a ser reguladas pelo novo Código Civil, e o Direito Comercial foi substituído pelo Direito de Empresa.

EMPRESÁRIO: segundo o novo código civil – lei nº10406/2002 – é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Podem exercer a atividade de empresário todas as pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidas. A pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil aos dezoito anos completos, quando começa a maioridade, mas a incapacidade pode cessar para os menores de 18 anos, nos seguintes casos:

- Pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (emancipação).

- Pelo casamento.

- Pelo exercício de emprego público efetivo.

- Pela colação de grau em ensino superior.

- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Além dos requisitos acima, são impedidos de ser empresários: os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada”; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; as pessoas condenadas a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; os leiloeiros, os corretores e despachantes aduaneiros, os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; os médicos, para exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos para o exercício da medicina; os servidores públicos civis da ativa, federais; forças armadas, policiais militares e estrangeiros (sem visto permanente).

Vedação de sociedade entre cônjuges casados:

- com Comunhão Universal de Bens

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- com Separação de Bens Obrigatória

EMPRESA: sinônimo de atividade econômica organizada, em que o empresário reúne um conjunto de bens, corpóreos: capital, trabalho, marca, equipamento, matéria-prima e tecnologia, para a produção ou circulação de bens ou de serviços, visando a obtenção de lucros.

PASSOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR UMA EMPRESA

Para que você desenvolva uma atividade empresarial formal, é necessário que ela tenha uma existência legal. Para isto vamos detalhar alguns passos necessários para registrar sua empresa.

1. Definição da forma jurídica a ser adotada:

Firma individual: se você estiver sozinho no negócio, sua empresa será obrigatoriamente uma firma individual.

O empresário tem que realizar o registro na Junta Comercial e nos cadastros de contribuintes como empresário individual. Nesta forma jurídica, que normalmente se dedica à exploração de atividade econômica de modesta dimensão, o empresário é responsável de forma ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais, pelos atos praticados no exercício da atividade econômica, pois não existe nenhum mecanismo de personalização ou separação patrimonial.

Sociedade Simples: novo tipo societário criado pelo Código Civil em substituição ao tradicional modelo de sociedade civil, não podendo exercer qualquer atividade econômica profissionalmente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. O seu objetivo é restrito às atividades profissionais de natureza científica, literária e artística. O exercício de qualquer uma dessas atividades não pode constituir elemento de empresa, ou seja, se alguma delas for inserida como objeto de uma organização empresarial, esta se tornará sociedade empresária.

É constituída por duas ou mais pessoas. Tem por objetivos, em regra, apenas a prestação de serviços, por exemplo: sociedade de médicos, advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, etc.

A inscrição da sociedade simples deve ser feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mesmo que ela se revista de algum dos tipos da sociedade empresária. Neste caso, o registro civil deverá obedecer às normas fixadas para o registro mercantil.

Sociedade empresária: é a nova denominação da antiga Sociedade Comercial dada pelo novo Código Civil. É constituída por duas ou mais pessoas, tendo como finalidade explorar uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços. Também passou a ser regulada pelo Código Civil e está sujeita à falência.

Por sua vez, as sociedades empresárias podem ser:

- Sociedade em Nome Coletivo

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- Sociedade em Comandita Simples

- Sociedade Limitada

- Sociedade em Comandita por Ações

- Sociedade Anônima

Atualmente no Brasil, os tipos de sociedades empresárias mais utilizados são: Sociedade Limitada, estatisticamente a preferida, e a Sociedade Anônima, estando as demais praticamente em desuso.

2. Consulta de viabilidade:

Consiste em verificar se a localização pretendida

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