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Relacoes Trabalhistas

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Por:   •  26/11/2014  •  7.248 Palavras (29 Páginas)  •  279 Visualizações

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Na atual realidade do contexto empresarial é de suma importância que o empresário conheça e perceba que não basta ter uma empresa com a mais avançada tecnologia, se não tiver um adequado gerenciamento dos Recursos Humanos.

No manuseio da legislação sabemos que muitas vezes, uma lei aparentemente clara, pode conter sentidos que não se revelam em uma primeira leitura.

Desta forma, as decisões devem ser tomadas baseadas em informações e não em suposições, devendo ser implantadas ferramentas e procedimentos que viabilizem um constante e eficaz acompanhamento das relações estabelecidas entre empregados e empregadores, de forma a criar um ambiente favorável e propício ao bom desempenho empresarial.

Assim, antes de iniciar qualquer relação de trabalho, o empresário deve saber quais são os direitos e obrigações do empregado e do empregador. A seguir apresentamos alguns conceitos básicos para entender esta área do direito trabalhista, que muitas vezes aflige as empresas.

1- Relação de Trabalho X Relação de Emprego

Relação de trabalho é a expressão genérica que diz respeito a qualquer prestação de serviços, seja de um empregado (funcionário registrado), seja de um trabalhador autônomo ou eventual.

Já a relação de emprego é aquela proveniente do vínculo empregatício, ou seja, regula apenas o trabalho existente entre o empregado e empregador, quando estiverem presentes os quatro requisitos para a configuração de emprego, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.Empregador – Artigo 20 da CLT

Considera-se empregador toda empresa individual ou coletiva, ou equiparado, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços. Empregado – Artigo 30 da CLT

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Contrato de Trabalho – Artigo 442 da CLTContrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Portanto, é de fundamental importância que a empresa saiba que, ainda que não tenha o contrato de trabalho (não a CTPS) por escrito, ainda assim, poderá haver a relação de trabalho ou emprego.

Por outro lado, não basta apenas o registro na CTPS, mas indispensável é o contrato de trabalho para estabelecer os direitos e obrigações de ambos, empregado e empregador, ainda que constem da Lei ou dos acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Pela análise dos conceitos legais, verifica-se que:

O contrato de trabalho é bilateral, pois decorre da livre manifestação de vontade das partes;

O empregado é pessoa física e nunca entidade ou pessoa jurídica;

Tem como objeto serviços não eventuais;O empregador pode ser pessoa física ou jurídica;

O trabalho é prestado em proveito do empregador;

O empregado está subordinado às ordens do empregador, pois não pode executar o trabalho como lhe aprouver, livre e autonomamente;

A dependência ou subordinação do empregado ao empregador é de natureza técnica, econômica, social e jurídica;

A prestação de serviços é realizada mediante salário, pois o contrato de trabalho é oneroso;

Pessoalidade – a atividade é personalíssima, posto que o empregado não pode ser substituído por outra pessoa no exercício de suas atribuições;

Habitualidade – a prestação de serviços deve ser continua e não eventual. Isto não significa cotidiano ou diário, mas sim trabalho contínuo e habitual;

portanto o trabalho não precisa obrigatoriamente ser diário, mas frequente e de trato sucessivo;

Exclusividade – não é requisito da relação empregatícia, pois o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, desde que haja compatibilidade de horários.

2. Contratação de Empregados

Muitos dos problemas que as empresas enfrentam com os empregados ou ex-empregados são causados pela não observância de procedimentos básicos, mas que são de suma importância para uma relação saudável e segura.

2.1. A importância do contador e do advogado

O contador é o profissional que, ao lado dos responsáveis pela área de recursos humanos, são cruciais na orientação aos empresários para diminuir os riscos desde o momento da contratação até o desligamento dos empregados.Há também o advogado que deve trabalhar em sintonia com as áreas da empresa, de forma preventiva e orientativa, minimizando os problemas decorrentes da inobservância das normas legais e convencionais.

Assim, as empresas não devem ver o contador e o advogado como um mal necessário, mas sim como aliados que orientam e buscam soluções adequadas para reduzir os problemas e prejuízos que invariavelmente as empresas suportam quando de uma relação conflituosa e desorganizada.

2.2. Ausência de registro do empregado

O empregado tem que ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho. Caso a empresa não realize o registro estará sujeita às sanções decorrentes do descumprimento da norma legal, como multas e demais penalidades aplicadas pelos órgãos competentes.

Por vezes, a empresa não trata o registro do empregado com a importância devida, participando, até mesmo, de fraudes contra os cofres públicos, como por

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