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Relaxamento De Prisão Em Flagrante

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Por:   •  8/10/2014  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  1.120 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal de São Paulo/São Paulo

LUPICÍNIO CRISTALO FERREIRA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do Registro Geral nº __, Cadastro de Pessoas Físicas nº_, residente e domiciliado à ___, nº __, bairro, cidade, estado, por seu advogado infra-assinado conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 310 inciso I do Código de Processo Penal e artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – DOS FATOS

1. Em 20 de agosto de 2014, por volta das 23:00 hs, na Rua Barra Funda, 100 – Barra Funda, São Paulo/SP, o acusado foi preso em flagrante como incurso no artigo 33 da Lei 11343/06 sob a alegação que supostamente guardava em deposito para fins de comercialização uma quantidade aproximada de 700 g. de “caanabis sativa”.

2. Ocorre que a autoridade policial, até o presente momento, não determinou a realização de nenhum laudo referente ao ocorrido.

II – DO DIREITO

Nobre julgador, a defesa busca apoio jurisdicional tendo em vista, que no presente caso ocorreu irregularidade que passaremos a demonstrar abaixo:

1. O acusado foi preso pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, sendo conduzido a Delegacia de Policia e lá até o presente momento a autoridade policial não determinou a realização de nenhum laudo referente ao ocorrido muito menos sequer foi lavrado o auto de prisão.

2. É patente a irregularidade na formalidade do Auto de Prisão em Flagrante, ferindo assim o disposto nos artigos 5º incisos LXI, LXV da Constituição Federal e artigo 306 do Código de Processo Penal.

3. Portanto Vossa Excelência, não se pode afirmar que o acusado é traficante por portar uma quantidade supostamente de drogas, pois nem sequer até o presente momento não foi realizado um laudo pericial para que seja determinado ou não o delito, infringindo assim o artigo 50 da Lei 11343/06

“ Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro)

§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea”.

Desta forma, patente é a irregularidade na formação do Auto, razão pela qual é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante com o respectivo alvará de soltura clausulado, conforme o artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal e artigo 310 inciso I do Código de Processo Penal.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência,

1. A

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