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Remuneração De Salario

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Por:   •  29/5/2014  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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Salário e Remuneração – Uma Abordagem Ipso Jure

Douglas Fronza*

SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES; 2. IMPORTÂNCIA DA

DIFERENCIAÇÃO SALÁRIO-REMUNERAÇÃO; 3. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO:

DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES DOUTRINÁRIAS; 4. PONDERAÇÕES FINAIS; 5.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

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1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Todas as pessoas ao exercerem suas atividades laborais procuram receber ao final de

cada período (mês, quinzena, etc) a sua contraprestação.

Com efeito, o homem recebe uma renda (salário ou remuneração) pela “venda” da sua

força de trabalho.

Assim, o salário/remuneração é o principal motivo pelo qual dedicamos grande parte

de nossa vida ao trabalho.

Inserindo-se neste contexto, o presente artigo tem o escopo precípuo de esclarecer e

definir as diferenças legais e doutrinárias existentes entre salário e remuneração, bem como

delinear a conceituação destes dois institutos.

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2. IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO SALÁRIO-REMUNERAÇÃO

O professor Marcus Cláudio Acquaviva, em seu Dicionário Jurídico Brasileiro,

citando Humberto Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta, estabelece que

"a diferença entre salário e remuneração tem importância prática: a CLT manda que alguns

pagamentos se façam na base do salário (aviso prévio, p. ex.) e outros no da remuneração

(indenização e férias, p. ex.). Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos

os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como

contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".

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3. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO: DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES

DOUTRINÁRIAS

Neste ponto, com amparo em destacados doutrinadores pátrios do Direito do

Trabalho, buscamos delinear algumas definições e distinções concernentes ao objeto do

presente artigo.

Isto posto, passamos a apreciar alguns dos vários conceitos emitidos pela doutrina

sobre salário e remuneração.

Comecemos com a acepção salário.

Segundo Mauricio Godinho Delgado, salário pode ser conceituado como:

“...o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em

decorrência da relação de emprego.”

Já Amauri Mascaro Nascimento define salário como:

“conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só

como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à

disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do

contrato de trabalho ou por força de lei.

Por seu turno, Mozart Victor Russomano assevera que salário é "o valor pago,

diretamente, pelo empresário ao trabalhador como contraprestação do serviço por este

realizado".

Com relação ao vocábulo remuneração,

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