Remuneração De Salario
Ensaios: Remuneração De Salario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rejiane • 29/5/2014 • 595 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Salário e Remuneração – Uma Abordagem Ipso Jure
Douglas Fronza*
SUMÁRIO: 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES; 2. IMPORTÂNCIA DA
DIFERENCIAÇÃO SALÁRIO-REMUNERAÇÃO; 3. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO:
DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES DOUTRINÁRIAS; 4. PONDERAÇÕES FINAIS; 5.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
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1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Todas as pessoas ao exercerem suas atividades laborais procuram receber ao final de
cada período (mês, quinzena, etc) a sua contraprestação.
Com efeito, o homem recebe uma renda (salário ou remuneração) pela “venda” da sua
força de trabalho.
Assim, o salário/remuneração é o principal motivo pelo qual dedicamos grande parte
de nossa vida ao trabalho.
Inserindo-se neste contexto, o presente artigo tem o escopo precípuo de esclarecer e
definir as diferenças legais e doutrinárias existentes entre salário e remuneração, bem como
delinear a conceituação destes dois institutos.
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2. IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO SALÁRIO-REMUNERAÇÃO
O professor Marcus Cláudio Acquaviva, em seu Dicionário Jurídico Brasileiro,
citando Humberto Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta, estabelece que
"a diferença entre salário e remuneração tem importância prática: a CLT manda que alguns
pagamentos se façam na base do salário (aviso prévio, p. ex.) e outros no da remuneração
(indenização e férias, p. ex.). Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos
os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".
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3. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO: DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES
DOUTRINÁRIAS
Neste ponto, com amparo em destacados doutrinadores pátrios do Direito do
Trabalho, buscamos delinear algumas definições e distinções concernentes ao objeto do
presente artigo.
Isto posto, passamos a apreciar alguns dos vários conceitos emitidos pela doutrina
sobre salário e remuneração.
Comecemos com a acepção salário.
Segundo Mauricio Godinho Delgado, salário pode ser conceituado como:
“...o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em
decorrência da relação de emprego.”
Já Amauri Mascaro Nascimento define salário como:
“conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só
como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à
disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do
contrato de trabalho ou por força de lei.
Por seu turno, Mozart Victor Russomano assevera que salário é "o valor pago,
diretamente, pelo empresário ao trabalhador como contraprestação do serviço por este
realizado".
Com relação ao vocábulo remuneração,
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