Rescisao Do Trabalho
Artigos Científicos: Rescisao Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dheiliane • 28/9/2014 • 646 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
Se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador
VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário;
Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
Saque do FGTS com o código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Com menos de 1 (um) ano de vínculo Com mais de 1 (um) ano de vínculo
Saldo de salário Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 .
- Férias vencidas + 1/3 da CF/1988
13º salário proporcional 13º salário proporcional
Se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador
VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário;
Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
Saque do FGTS com o código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Com menos de 1 (um) ano de vínculo Com mais de 1 (um) ano de vínculo
Saldo de salário Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 .
- Férias vencidas + 1/3 da CF/1988
13º salário proporcional 13º salário proporcional
Se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador
VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário;
Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
Saque do FGTS com o código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Com menos de 1 (um) ano de vínculo Com mais de 1 (um) ano de vínculo
Saldo de salário Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 Férias proporcionais + 1/3 da CF/1988 .
- Férias vencidas + 1/3 da CF/1988
13º salário proporcional 13º
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