Rescisão Indireta
Exames: Rescisão Indireta. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucaspe • 16/10/2013 • 303 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
ANDREY SANTOS
BIANCA GHISI
DIEGO PASSARELA
EDGAR CORDINI
FABIO BITTENCOURT
FERNANDO DAMAZIO PEREIRA
JÉSSICA CARDOSO
JONATHA JOSÉ DE MEDEIROS
LUCAS PEREIRA ELISEU
RAFAEL DE BETTIO
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Tubarão
2012
Introdução
O trabalho ira abordar o tema justa causa cometida pelo empregador, referente ao Art. 483 da C.L.T.
Na justa causa cometida pelo empregador, também chamada de rescisão indireta, se origina de uma falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado causando assim o rompimento de um vínculo empregatício.
Existem alguns motivos que causam esse rompimento, sendo eles:
a) Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) Tratar o empregado com rigor excessivo;
c) Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
d) Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
No Art. 483 da CLT, alínea "d", fala sobre as obrigações do contrato, uma forma de descumprir as obrigações de trabalho é o empregador não depositar o FGTS, causando assim uma rescisão indireta.
Quando ocorre a rescisão, o empregado pode optar ou não por permanecer na empresa até que a ação seja julgada.
O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Na rescisão indireta o empregado recebe:
- Saldo salário
- Aviso prévio, porém tem que ser indenizado.
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