Reservas De Lucro
Dissertações: Reservas De Lucro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tassi242192 • 24/11/2014 • 535 Palavras (3 Páginas) • 486 Visualizações
RESERVA DE LUCROS
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO
Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
O plano de contas pode apresentar as duas contas: "Lucros Acumulados" (credora) e "Prejuízos Acumulados" (devedora), mas usualmente o saldo é mantido em uma só conta, ou seja, na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
O saldo credor representa a parcela do resultado da empresa não destinada especificamente.
O saldo devedor - prejuízos acumulados, representa o saldo dos resultados negativos da empresa e não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente.
Se ocorrer de o resultado do exercício ser negativo (prejuízo), este será obrigatoriamente
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