Responsabilidade Civil
Artigo: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/12/2013 • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 540 Visualizações
3º EXERCÍCIO FORMATIVO – 2º SEMESTRE
1. Conceitue e classifique a Responsabilidade Civil.
R- Reparar o prejuízo cometido a outrem.
Classificação:
Quanto ao agente- direta ou indireta;
Quanto à culpa - objetiva ou subjetiva;
Quanto a origem - contratual ou aquiliana (extracontratual).
2. Conceitue e exemplifique Responsabilidade Civil Indireta.
R- Responsabilidade por dano causado por terceiro.
Ex. Pai pelo filho menor. (artigo 932).
3. Conceitue e classifique a conduta humana, elemento formador da Responsabilidade Civil.
R- Ato humano comisso ou omissivo, lícito ou ilícito, voluntário, próprio ou de terceiro. Classificação positiva(por ação) ou negativa(por omissão).
4. Conceitue e classifique o dano, elemento formador da Responsabilidade Civil.
R- Dano é o prejuízo, a lesão sofrida.
Classificação: Patrimonial ou moral.
Dano Patrimonial- Emergente ou lucro cessante.
Dano Moral – Direto ou indireto
5. Sabendo que Fato, latu sensu, é todo e qualquer acontecimento que produz aquisição, modificação ou extinção de direito, responda: ele é capaz de gerar responsabilidade civil? Explique.
R- Depende, quando for humano sim, quando for natural não.
6. Análise a afirmativa a seguir, julgando verdadeira ou falsa, explique. “A conduta humana deve ser voluntária para gerar a responsabilidade, desta forma, deve o agente conhecer o resultado de sua ação”.
R- Falso, porque ser voluntário é querer praticar a conduta, e não porque eu quero o resultado.
7. Quais os requisitos do Dano Moral Indenizável?
R- Violação de interesse jurídico;
Subsistência (permanência) do dano;
Legitimidade (qualquer pessoa que sofrer o dano);
Ausência de cláusulas excludente (leg. Defesa, estado de necessidade legitima defesa, etc.).
8. Conceitue Dano Reflexo.
R- Prejuízo que atinge pessoa próxima ligada a vitima.
Ex. Matou o pai, e os reflexo atinge o filho.
9. O que é Dano Moral Indireto?
R- É a lesão patrimonial com prejuízo na esfera moral.
Ex. Furto de minha aliança, dano material(materiais), e danos morais(pois atinge o sentimento, tudo que representava aquela aliança).
10. O que é nexo causal e quais são suas teorias explicativas?
R- Vínculo entre o dano e a conduta.
Teoria da “sine qua non”(equivalência de condições);
Teoria da causalidade adequada (só aquilo que for capaz de produzir um dano);
Teoria da causalidade direta e imediata (aquilo que estiver diretamente ligada ao dano)- Aplicada em nosso código civil.
11. É possível requerer indenização por danos morais causados à pessoa jurídica? Existe previsão expressa para tal ou trata-se de construção doutrinária?
R- Sim, desde que tenha sido direito da personalidade aplicado a pessoa jurídica (nome, imagem, honra, etc.), artigo 52 e súmula 227.
12. Quais as formas de reparação do dano?
R- Reparação Civil ou criminal.
Civil- pagando indenização para reparar, (devolução do estado anterior ou compensação).
Criminal ( Prisão, multa ou suspensão de direitos).
13. Apresente 3 argumentos contrários à reparabilidade do dano moral?
R- Falta de efeito penoso (não se perpetua no tempo);
Impossibilidade de avaliar o dano (o fato de atribuir o valor não tira o sofrimento daquela pessoa);
Incerteza de direito violado.
14. O que é uma concausa? Havendo concausa, será rompido o nexo causal?
R- É um acontecimento anterior superveniente ou concomitante que acrescenta no dano, e pode ou não romper o nexo causal.
Ex. Uma pessoa que tem diabete é atingido por uma faca e morre em decorrência daquele ato.
15. A sentença penal faz coisa julgada no cível? Explique
R- A sentença penal condenatória (autoria e materialidade) faz coisa julgada no cível, a absolutória não. (pois mesmo sendo absolvido, no cível ainda cabe indenização).
Ex. José matou Paulo, e foi condenado, neste caso a indenização no cível será certa. Mas mesmo não existindo condenação no penal ainda no cível cabe indenização.
16. Diferencie Responsabilidade Moral de Responsabilidade Jurídica.
R- Responsabilidade moral- esta obrigação não é exigida por lei ( é não ir para o céu, por que eu não fui para a igreja. Não amei o meu filho (responsabilidade moral, mas não jurídica, pois não sou obriagado amar o meu filho).
Responsabilidade jurídica- quando existe coercitividade (quando pode ser exigida pelo Estado).
17. Conceitue Cláusula de não indenizar. É possível sua aplicação no sistema jurídico brasileiro? Explique com exemplos.
R- Cláusula de não indenizar- é uma cláusula acessória que exclui a indenização por acordo das partes .Pode ser aplicado em nosso ordenamento. Requisitos – igualdade entre as partes e não exigência de lei superior. Ex. Na reunião do condomínio eles decidem que não vão indenizar os furtos que acontecerem dentro do estacionamento do condomínio.
18. Trata-se a Teoria da Imputação objetiva de teoria explicativa do nexo causal? Explique.
R- Não, porque ela não explica o nexo, ela exclui o nexo por risco permitido, risco tolerado ou risco insignificante.
19. Diferencie Responsabilidade civil e responsabilidade criminal.
R- Responsabilidade civil é menos gravosa, porque o dano é só para vitima, consequencias: indenização ou compensação.
Responsabilidade penal é mais gravosa, atinge toda a coletividade, pois causa uma insegurança jurídica, consequencias: prisão, multa e suspensão de direitos.
20. É possível entrar com ação indenizatória contra o Estado? Qual o tipo de responsabilidade previsto na legislação para o mesmo? Explique com exemplo e apontando o fundamento legal.
R- Sim, responsabilidade objetiva(independente de culpa) pelos riscos administrativos (conduta de seu agente)artigo 37,§6 c/c artigo 43 CC. Ex. O policial que viu o assalto e não se manifestou(omissão).
21. Qual a responsabilidade civil numa relação de consumo? Crie um exemplo mencionando quem deverá responder e de que forma se dá esta responsabilidade.
R- Responsabilidade na relação de consumo é objetiva, acontece de duas formas: pelo acidente de consumo artigo 12 e 13 CDC ( responde o fabricante, o importador, etc.). Ex. A televisão que pegou fogo.
Pelo vício do produto- ( quantidade errada, não funciona, está falhando, etc.)responde toda a cadeia de fornecedores, artigo 18 CDC. Ex. O liquidificador não funcionou (vício de consumo).
22. O que é a teoria da desconfiguração (desconsideração) da personalidade jurídica? Explique mencionando sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.
R- É teoria pela qual o sócio ou administrador responde com seus bens pessoais pelos danos causados pela empresa, desde que ocorra um dos pressupostos (confusão patrimonial, desvio de finalidades ou ato ilícito).
Ex. Confusão patrimonial- quando não se separa o que é patrimônio da empresa e o que é da pessoa física.
Desvio de finalidade- A empresa deveria vender roupa ,vende salgadinhos, e estes estavam estragados, e a pessoa que comeu passou mal. Vai pedir danos morais e materiais, descobre que a empresa era de roupa, neste caso houve o desvio de finalidades vindo a responder o patrimônio pessoal.
Ato ilícito- quando um dos sócios comete um ato ilícito. Ex. ocorre muito no direito do trabalho.
23. Crie um exemplo de responsabilidade civil indireta, apontando quem deverá responder, e classificando seus elementos.
R- O pai que estava com uma criança na calçada, e quando se distraiu, a criança invadiu a pista, e o motorista do veículo para não bater na criança, desvia e bate no muro do vizinho. O pai responde de maneira objetiva, de forma indireta, conduta negativa, dano emergente (valor do muro).
24. Considerando-se que você adquiriu um imóvel e que o mesmo encontra-se em risco iminente de desabar, responda? É possível requerer uma indenização por estes prejuízo? Contra quem você proporá ação indenizatória?
R- Depende, pois de acordo com artigo 937 cc, quem responde pelo dano é o dono. Salvo se houve dolo, ou foi comprado de uma construtora e o imóvel tem menos de cinco anos de uso.
25. O que é a responsabilidade “effusis et dejects”? Explique apresentando um exemplo e a fundamentação legal.
R- Responsabilidade pela coisa caída ou lançada.
Ex. O vaso que caiu do prédio e pegou em um veículo que estava na via pública, quem responde pelo dano e o habitante (artigo 938 CC).
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