Responsabilidade Civil
Casos: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bcosta86 • 3/12/2013 • 270 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
Semana 01
1- Não, uma vez que não houve ocorrência de ato ilícito. Nos casos de relacionamentos
extraconjugais, para gerar responsabilidade, há que se demonstrar a frustração,
humilhação, vexame, dor, sofrimento... principalmente no princípio da razoabilidade.
Caso fosse face a cônjuge traidora, seria possível. Não houve violação de dever jurídico
originário. Há divergência na doutrina, observado o dever de abstenção.
Obj- D
Jurisprudência
TJ-PR - Apelação Cível AC 4326194 PR 0432619-4 (TJ-PR)
Data de publicação: 13/12/2007
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES - RELAÇÃO EXTRACONJUGAL - ALEGAÇÃO DE RUPTURA DESMOTIVADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DISSABOR - RISCOS INERENTES A QUALQUER RELACIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para caracterizar o dever de indenizar é preciso estejam presentes os elementos: ato ilícito; culpa; nexo de causalidade e o dano. O ato ilícito: "[...] pode advir não só de uma ação, mas também de omissão do agente. Em todo o caso decorre sempre de uma atitude, quer ativa, quer passiva, e que vai causar dano a terceiro." (Silvio Rodrigues) No caso em tela, não houve o fato que, efetivamente, se traduz em ilícito, pois o réu era casado e o rompimento não foi imotivado. A causa do fim do relacionamento é que se encontrava, à época dos fatos, casado com outra mulher e com filhos em comum, o que por si só afasta a conduta ilícita. O que houve foi dissabor que um relacionamento extraconjugal pode acarretar, com seus riscos e incertezas próprias desse relacionamento. Com relação ao lucro cessante, face a inexistência de ato ilícito, também são indevidos, até mesmo porque não houve comprovação do fato alegado pela autora.
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