Responsabilidade Civil
Monografias: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clyciamartins20 • 6/4/2014 • 335 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
Noções Iniciais:
Denomina-se responsabilidade civil a obrigação imposta a uma pessoa de ressarcir os danos sofridos por alguém em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responda, por alguma coisa a ela pertencente ou simples imposição legal.
Responsabilidade Contratual e Extracontratual:
A responsabilidade pode ser contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual tem origem numa convenção e rege-se pelos princípios gerais dos contratos. A responsabilidade civil extracontratual, também chamada “aquiliana”, baseia-se, em princípio, na culpa, tendo origem na inobservância do dever genérico de não lesar outrem.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Responsabilidade Civil e Responsabilidade Criminal:
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato (art. 66, Código de Processo Penal).
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Pressupostos da Responsabilidade Civil:
São pressupostos da responsabilidade civil:
a) a ação ou omissão do agente;
b) a culpa;
c) o dano experimentado pela vítima;
d) a relação de causalidade.
Ação ou Omissão do Agente
A ação ou omissão do agente, para constituir ato ilícito, envolve a infração de um dever legal, contratual, ou social. É o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário do próprio agente ou terceiro, animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem.
A Culpa e suas Modalidades
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