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Responsabilidade Civil

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Por:   •  7/4/2014  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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Responsabilidade Civil

Aula 01

Prof. Eginardo Rolim

1.1 A responsabilidade: conceito

Responsabilidade: “obrigação de responder pelos próprios atos, ou pelos de outrem.” (Aurélio Buarque)

Arcar com as conseqüências de nossos atos.

Responsabilidade Civil: ramo do Direito voltado para regular as relações jurídicas que envolvam a responsabilidade pela reparação de danos, objetivando trazer à o seus estado anterior, se possível, ou compensar-lhe a perda por indenização.

2.1 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA E A CONDUTA COMISSIVA E OMISSIVA.

CONDUTA COMISSIVA E OMISSIVA:

A conduta é o comportamento humano voluntário exteriorizado através de ação ou omissão dirigida a um resultado voluntário ou involuntário apto a produzir conseqüências jurídicas.

RELEVÂNCIA JURÍDICA DA OMISSÃO:

O omitente é responsável quando tem o dever jurídico de agir, decorrente da lei ou do negócio jurídico, no sentido de impedir o resultado danoso.

1.3 Pressupostos da Responsabilidade Civil

Conduta

Ação ou omissão do agente.

Culpa

Dolo ou culpa stricto sensu (negligência, imprudência ou imperícia).

Dano

Lesão ao bem jurídico. Divide-se em material (dano emergente e lucro cessante) e moral.

Nexo causal

Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido. Exemplo: atropelamento.

1.4 Responsabilidade Civil e Penal

Responsabilidade Civil

Encontra origem no Direito Privado.

Proteção do particular.

Decorre do ilícito civil.

Resolve-se com a indenização pelos danos causados à vítima.

É facultado à vitima buscar a reparação do dano.

Responsabilidade Penal

Encontra origem no Direito Público.

Proteção à sociedade.

Decorre do ilícito penal.

Resolve-se pelo cumprimento da sanção penal.

É dever do Estado punir o indivíduo.

1.5 Responsabilidade Civil Subjetiva e Responsabilidade Civil Objetiva

Responsabilidade Subjetiva

Decorre da teoria da culpa.

Necessita da comprovação do elemento culpa.

Responsabilidade Objetiva

Decorre da teoria do risco.

Exclui o elemento culpa para comprovação do dano.

1.6 Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual ou Aquiliana

Responsabilidade Contratual

Decorre do descumprimento de um contrato.

Demonstra-se o descumprimento do contrato, competindo ao devedor comprovar a ausência de culpa para eximir-se da reparação.

Exemplo: artista.

Responsabilidade Extracontratual

Decore descumprimento da norma jurídica (ato ilícito).

Exige a comprovação da culpa.

Exemplo: batida de carro.

1.7 Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo

Contratual (18 e s. CDC)

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

1.7 Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo

Extracontratual (12 e s. CDC)

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

(...)

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

1.8 Excludentes de responsabilidade

1.7.1 A culpa exclusiva da vítima

O dano é decorrente de culpa exclusiva da vítima.

1.7.2 O fato de terceiro

O dano é promovido por pessoa diversa do autor, que não mantêm correlação com as partes.

Equipara-se ao caso fortuito ou força maior.

1.7.3 O caso fortuito ou de força maior

Fato decorrente

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