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Responsabilidade Civil

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Por:   •  10/4/2014  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Aula 1

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?

No caso em tela, Alexandre é pessoa estranha a relação conjugal, assim, o ofendido deveria ter demandado a ação contra sua esposa, Priscila, tendo esta sido a causadora do dano moral sofrido por Joaquim, não se aplicando a Alexandre dever de fidelidade do art.1566 do CC.

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA.

1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte.

2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. 3. De outra parte, não se reconhece solidariedade do réu por suposto ilícito praticado pela ex-esposa do autor, tendo em vista que o art. 942, § único, do (art. 1.518 do), somente tem aplicação quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si, ilícito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1122547 MG 2009/0025174-6; Resumo: Responsabilidade Civil. Dano Moral. Adultério. Ação Ajuizada Pelo Marido Traído em Face do

Cúmplice da Ex-esposa. Ato Ilícito. Inexistência. Ausência de Violação de Norma Posta; Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO; Julgamento: 10/11/2009; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Publicação: DJe 27/11/2009.)

(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

D) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

letra B

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