Responsabilidade Civil
Artigo: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pschwambach • 4/6/2014 • 309 Palavras (2 Páginas) • 2.532 Visualizações
QUESTÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
José estava conduzindo normalmente seu veículo em uma via, quando foi fechado pelo carro de Paulo. Em razão desse fato, o veículo de José entrou na contramão e atingiu Pedro. Pedro ingressou com ação de indenização contra José. Cobrando danos materiais, morais e estéticos. No que tange aos danos materiais, o autor pediu que o réu fosse condenado a custear as despesas com o tratamento de saúde e a pagar uma pensão mensal até o final da vida de Pedro. Levar em consideração que Pedro cortou uma parte do rosto.
a) José tem o dever de indenizar a vítima, mesmo tendo agido sob o estado de necessidade?
Sim, José tem o dever de indenizar, mesmo tendo praticado em estado de necessidade, que é um ato lícito segundo o artigo 188 II do Código Civil, desta forma não afasta o dever de indenizar a vítima. O que acontece é que após pagar a vítima, ele pode ingressar com ação regressiva cobrando Paulo. Esse fenômeno chama-se teoria do sacrifício, já que o judiciário opta primeiramente em proteger a vítima.
b) Há fundamento jurídico para que José seja condenado a pagar uma pensão mensal à vítima, se tem até quando?
Há fundamento jurídico, segundo o artigo 950 do Código Civil, pois diz que se a lesão reduzir ou impossibilitar a capacidade da vítima o autor deverá pagar a pensão correspondente ao que iria ganhar como se fosse indenização. Como o Código não fala em prazos, e não há como calcular uma expectativa de vida, entende-se que se estenderá até o fim da vida, a chamada pensão vitalícia.
c) É possível a cumulação de danos morais e estéticos?
É possível sim, pois segundo Súmula 378 do STJ, que diz claramente “É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Diante o exposto, não tem o que discutir, por ser um entendimento pacífico.
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