Responsabilidade Civil
Monografias: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catharinaayres • 10/6/2014 • 334 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
06-11-2013
Responsabilidade Civil
- Responsabilidade pelo fato de outrem – um terceiro que comete o fato mas a responsabilidade é minha.
Art. 933 CC e o art. 932 CC, trazem a possibilidade de responsabilização dos pais ou responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores, tutelados ou curatelados.
Art. 928 CC – considera como causador direto do dano aquele que é responsável a título pelo menos de culpa.
Possibilidade de exclusão: os pais são separados de fato e ele não detém a guarda.
• Responsabilidade é Cível, não Penal (pois depende de culpa), somente indenizatória.
A indenização em principal é atingi os pais ou responsáveis, caso não tenham condição só assim irá recair sobre o patrimônio do incapaz, se não prejudicar o seu sustento e de sua família.
• A indenização será fixada de forma equitativa, em função da manutenção para preservação da pessoa, para que o sujeito não seja privado do mínimo existencial.
Art. 927 CC e art. 933 CC
- Responsabilidade do Estado em Estabelecimentos de ensino, hotéis e similares.
20.11.2013
Responsabilidade da Administração pública
Art. 73 parag.3 da CF, acolhe a teoria do risco administrativo
O que vai excluir essa responsabilização é a culpa exclusiva da vítima.
Pode ocorrer que com concorrência de culpa, seja reduzido o quantum indenizatório.
Danos por omissão do Estado - deve demonstrar a ocorrência de culpa, e que a inércia administrativa é a causa direta e imediata para o não impedimento do evento.
Danos decorrente de obra pública – O Estado vai ser responsável pois autorizou a execução da obra, possibilitando a responsabilidade. A responsabilidade é do empreiteiro, mas o Estado não se exclui de ser responsabilizado(subsidiária).
Dano Decorrente de atos judiciais - é possível a responsabilização regressiva inclusive do juiz.
A demora no cumprimento de alvará de soltura – também gera o direito de indenizar
Responsabilidade do Estado por danos decorrentes de atos legislativos e administrativo – o estado também é responsabilizado. Quando houver efeitos concretos sob o indivíduo, tanto quando a lei permite, quando veda.
Os prestadores de serviço arcará com a responsabilidade dos prestadores, dos seus empregados e de terceiros que eles autorizaram participar.
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