Responsabilidade Civil
Casos: Responsabilidade Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizcezar • 1/7/2014 • 953 Palavras (4 Páginas) • 236 Visualizações
20/02/14
PROFESSORA GISELE
IMPORTANCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CAI NA OAB
NÃO HA COMO ATUAR NO MUNDO JDCO SEM A RESPONSABILIDADE JDCA.
PODEM SER EXTRACONTRATUAIS OU CONTRATUAIS.
A RESPONSABILIDADE CIVIL É UMA DAS FONTES DAS OBRIGAÇÕES.
DUPLA FINALIDADE:
GARANTIR O DTO
PUNIR COM SANÇÃO CIVIL REPARATORIA
FINALIDADE DISCIPLINADORA.
FASES:
VINGANÇA:
1º VINGANÇA COLETIVA
2º VINGANÇA INDIVIDUAL, OCORRE UM DUPLO DANO, OU SEJA, NÃO REPARA O PREJUIZO, MAS CAUSA MAIS UM DANO.
FASE DA COMPOSIÇÃO: REPARA O DANO ATRAVES DE UMA PRESTAÇÃO.QUANDO COMEÇA A SURGIR A RESPONSABILIDADE CIVIL. LEX AQUILLA DUNNO.
DOLO: TEVE INTENÇÃO
CULPA: NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA E IMPERICIA , STRITO SENSU
ATE 2002 SO HAVIA RESPONSABILIDADE QUANDO HAVIA CULPA.
DOMAR: PAI DA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ART 186 CCB
NO CODIGO DE 16 O RESPONSAVEL PELO MENOR RESPONDIA COMO CULPA PRESUMIDA,OU SEJA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA O QUE NÃO OCORRE NO CODIGO DE 2002.
O CCB NO ART 927 § 1º APRESENTA CULPA OBJETIVA, OU SEJA, TEM QUE RESPONDER INDEPENDENTE DE CULPA.
NO CODIGO DE 2002 TEM TANTO A OBJETIVA QUANTO A SUBJETIVA.
A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO É MAIS REGRA NO CCB.
O CCB NÃO FALA SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DTOS, OU SEJA O ILICITO CIVIL NÃO É TIPIFICADO.
27/02/14
ATO ILICITO: VIOLA-SE A NORMA DE FORMA EXPRESSA (SURGE NA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA).
ABUSO DE DTO: AGIU EM CONFORMIDADE COM A LEI, MAS GERA EXCESSO
ESPECIES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATUAIS: TEM O DEVER DE INDENIZAR, ART 389 E SEGUNTES DO CC, SOMENTE SE HOUVER CULPA.
EXTRACONTRATUAIS:É QUANDO NÃO EXISTE VINCULO, MAS EXISTE UM DTO SUBJETIVO PREVISTO EM LEI.
EX: ACIDENTE DE VEICULO. ART 186-187- 927 CC
NEMNEM LAEDERE (DEVER DE NÃO LESAR)
PRAZO PRESCRICIONAL CONTRATUAIS.= 10 ANOS
EXTRACONTRATUAIS= 3 ANOS
JUROS DE MORA DE DANO MORAL É A PARTIR DA SENTENÇA CONDENATORIA.
AMPLITUDE DA INDENIZAÇÃO 186 E 927.
RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
INDEPENDENCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL ART 935.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA
OBJETIVA: É OBRIGADO A INDENIZAÇÃO INDEPENDENTE DE CULPA. ART 927 CC (RISCO)
SUBJETIVA: ART 186 CC= CULPA, SEMPRE OCORRE ATO ILICITO.EX: FUNCIONARIO DO SERASA QUE INSCREVE ALGUEM SEM A PESSOA DEVER, NÃO TEM COMO PROVAR QUEM FEZ MAS SABEMOS QUE FOI FEITO.
LEIS ESTRAVAGANTES R.C.O
OBJETIVA DEVE SER LICITA.
ELA É FUNDADA NO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ONDE ALGUEM AINDA QUE SEM CULPA E LUCRA COM A SITUAÇÃO DEVE SE RESPONSABILIZAR PELA COISA.
NA IDEIA DO RISCO EXIGE SOMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A AÇÃO DO AGENTE PARA O SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR.
COMO SABER SE É OBJETIVA OU SUBJETIVA??
PRIMEIRO VERIFICA-SE NAS LEI ESPECIAIS (EXTRAVAGANTES), PARA DEPOIS VERIFICAR O CCB
06/03/14
MODALIDADE DE RISCO, AS TEORIAS DO RISCO PRETENDEM JUSTIFICAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE MESMO SEM A COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO CULPA.
TEORIA DO RISCO PROVEITO: SE RESTRINGE AS ATIVIDADES LUCRATIVAS.
EX: TRANSPORTADOR
RISCO CRIADO:NÃO IMPORTA SE A ATIVIDADE GERA LUCRO, SE GERA RISCO JA SE CONSTITUI.
RISCO PROFISSIONAL: DEVER DE INDENIZAR O TRABALHADOR, JA QUE O EMPREGADOR TEM TODO O LUCRO ELE DEVE SE RESPONSBILIZAR PELOS DANOS AO EMPREGADO.
CONTUDO SE FOR CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA EXCLUI-SE A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
RISCO EXCEPCIONAL: QUANDO A RESPONSABILIDADE ESTA ALEM DO NORMAL, EX: QUEM TRABALHA COM MEDIA TENSÃO.
RISCO NTEGRAL: O AGENTE RESPONDE AINDA QUE NÃO HAJA NEXO DE CAUSALIDADE (SE ACONTECEU POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR AFASTA AS EXCLUDENTES DE NEXO CAUSAL).
NÃO TEM COMO UTILIZAR AS EXCLUDENTES.
20/03/14
ART 186 VIOLAÇÃO DE DIREITO E DANO.
AÇÃO OU OMISSÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA: É ACIDENTAL
DANO
A CULPA SÓ EXISTE NA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
CONDUTA= AÇÃO OU OMISSÃO
A CONDUTA PODE SER POR:
ATO PROPRIO
ATO DE TERCEIRO
FATO DA COISA
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