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Responsabilidade Civil

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Por:   •  1/7/2014  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  1.025 Visualizações

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O estouro de um pneu provocou a capotagem de veículo de Marcos, que ficou totalmente destruído. Marcos também sofreu graves lesões. Tendo em vista que o veículo tinha apenas seis meses de uso, Marcos pretende ser indenizado. Assinale a opção correta:

A) não há direito a qualquer indenização porque o estouro de um pneu caracteriza caso fortuito;

B) Marcos só poderá pleitear indenização do fabricante do pneu;

C) Marcos poderá pleitear indenização do fabricante do automóvel e do pneu;

D) Marcos só poderá pleitear indenização da concessionária que lhe vendeu o veículo;

E) Marcos poderá pleitear a indenização do fabricante do veículo e da concessionária porque há solidariedade entre eles.

Resposta: letra C. Há no caso relação de consumo porque Marcos é consumidor (destinatário final do automóvel) e o fabricante é fornecedor. Ocorreu um acidente de consumo (fato do produto) por defeito do produto (estouro do pneu) e, como tal enquadrável no art. 12 do CDC. O estouro do pneu é defeito e por ele responde o fabricante, ainda, que imprevisível (fortuito interno que não afasta o dever de indenizar). Responsável é o fabricante, à luz do art. 12 do CDC. Não há solidariedade do comerciante (concessionária) consoante art. 13 do CDC. Irrelevante saber quem é o fabricante do pneu; responde pelo defeito o fabricante do veículo (art. 25, § 2º do CDC).

Aula 12

Em 05/01/2009, Áurea comprou um carro 0 km, da marca FORD, na Concessionária Xavante. Decorridos quatro meses de uso, apresentou o veículo problemas no sistema de freio. A Concessionária Xavante recusou-se a fazer o reparo alegando ter ocorrido a decadência do direito de Áurea reclamar. Ao sair da Concessionária, em um sinal de trânsito Áurea é assaltada por Berto, que assumiu a direção do veículo. Perseguidos pela polícia, que tomou conhecimento do assalto, Berto acaba colidindo com a traseira do veículo de Carlos, em virtude do freio do carro de Áurea não ter funcionado adequadamente. Ficaram gravemente feridos Áurea, Carlos e o assaltante Berto, além de destruídos os dois veículos. Áurea e Carlos ajuízam ações com pedido de indenização em faze do fabricante e da Concessionária, em que pleiteiam danos morais e materiais. Em contestação, alega o fabricante que houve fato exclusivo de terceiro (ato do assaltante) e a Concessionária sustenta ser parte ilegítima, além de insistir na ocorrência da decadência. Decida a questão, fundamentando-a. Analise, também, se houve decadência e se há possibilidade do assaltante Berto pleitear indenização.

Resposta: Gabarito Ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor porque estão presentes os elementos da relação de consumo. Áurea é consumidora nos termos do artigo 2º, caput, do Diploma invocado. Também estão incluídos na definição legal de fornecedor o fabricante, como produtor, e a Concessionária, como prestadora de serviço, uma vez que é credenciada, tudo de conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º da lei consumerista. Na espécie, inicialmente era caso de vício do produto enquadrável no art. 18 do CPC. Ocorre, todavia, que o caso evoluiu para o fato do

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