Responsabilidade Civil
Pesquisas Acadêmicas: Responsabilidade Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cyntiadlopes • 30/9/2014 • 454 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
Plano de Aula: Responsabilidade Extracontratual Subjetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050
Título
Responsabilidade Extracontratual Subjetiva
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Responsabilidade Subjetiva e Conduta Culposa
Objetivos
COMPREENDER que a responsabilidade civil subjetiva era a regra no Código Civil de 1916
ANALISAR a presença da culpa nos casos concretos de responsabilidade civil subjetiva
DIFERENCIAR o dolo da culpa
SABER que a conduta comissiva e omissiva pode gerar dano
IDENTIFICAR os elementos da culpa
Estrutura do Conteúdo
1. Evolução no ordenamento
2. Conduta
2.1. Comissiva
2.2. Omissiva
3. Imputabilidade
4. Culpa em sentido amplo
4.1. Dolo
4.2. Culpa em sentido estrito
5. Elementos da culpa
5.1. Conduta voluntária com resultado involuntário
5.2. Previsão e previsibilidade
5.3. Falta do dever de cuidado
6. Espécies de culpa
6.1. Culpa "in vigilando", "in eligendo", "in custodiando”
6.2. Culpa provada e culpa presumida
6.3. Culpa contra a legalidade
6.4. Culpa leve e culpa grave
6.5. Culpa concorrente
Aplicação Prática Teórica
Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.
Trata-se de responsabilidade contratual subjetiva comissiva, neste caso, o agente incorreu em culpa por imperícia. A conduta culposa foi preponderante para a ocorrência do dano e entre esta relação (culpa, dano) existe um nexo causal com a violação de um dever jurídico originário.
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