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Responsabilidade Civil

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Por:   •  16/10/2014  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  314 Visualizações

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1) Discorra sobre a responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito (art.186).

A responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como responsabilidade civil Aquiliana não decorre de vínculo contratual com a vítima, mas sim vínculo legal. O Agente por ação ou omissão, causou dano à vítima por ação ou omissão, conforme se depreende do art.186 do código civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Assim, por exemplo, o motorista que ao guiar seu veículo e imprudentemente não obedeceu a distância regulamentar chocando-se com a traseira do veículo a sua frente que freou repentinamente, tem o dever de indenizar.

E esse dever não decorre de nenhum contrato celebrado entre as partes mas da previsão contida no art.186 do cc. O motorista, mesmo que culposamente, cometeu um ato ilícito.

2) Discorra sobre o ato ilícito decorrente do abuso de direito (art. 187).

O novo código civil trouxe menção expressa ao abuso de direito (não era tratado expressamente no código anterior) e o equiparou ao ato ilícito, conforme insculpido no art. 187 do cc, in verbis:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Tem-se o ato ilícito decorrente de exercício irregular de direito que, apesar de protegido pelo ordenamento jurídico, foi exercido manifestadamente além dos limites de sua função social, da boa-fé e dos bons costumes.

3) Demarque a diferença entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual.

Como já foi explicado no item 1, a responsabilidade civil contratual, como o nome mesmo já sugere, decorre de contrato existente entre as partes envolvidas.

A responsabilidade contratual nasce do descumprimento de uma obrigação criada pelo negócio jurídico, ela possui um âmbito de incidência bastante definido, que é o dos contratos.

Na responsabilidade não existe vínculo contratual entre agente e vítima, ela decorre de ao ilícito, sendo espécie deste o abuso de poder.

A prova da culpa ordinariamente cabe àquele que reclama a reparação do prejuízo que deve demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano, com exceção das situações de responsabilidade objetiva).

4) Discorra sobre os quatro pressupostos do dever de indenizar.

a) Conduta Humana

Segundo Maria Helena Diniz a conduta é:

“A ação, elemento constitutivo da responsabilidade, vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou licito, voluntário e objetivamente imputável do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.”

Observa-se que a conduta vem do ato de vontade do agente e deverá ser responsabilizada quando for contrária ao ordenamento jurídico.

Na responsabilidade civil mesmo que o agente não tivesse consciência de que causaria evento danoso, responderá se tinha consciência da realização da conduta em si.

Além disso, o ato ilícito pode advir não só de uma ação, mas também de omissão do agente.

b) Culpa Genérica (latu sensu)

A

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