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Responsabilidade Civil

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Por:   •  1/12/2014  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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1º Bloco

1) Qual o elemento genérico que estará sempre presente no fato ilícito?

Por elementos do ato ilícito, devemos entender aqueles elementos essenciais, sem o que não haverá delito civil, e os elementos não essenciais. O único elemento essencial é a antijuridicidade. Os demais, culpabilidade, dano e nexo causal entre culpabilidade e no não são essenciais para a caracterização do ilícito, embora sejam requisitos para a caracterização do ilícito gerador de responsabilidade, segundo a regra imposta na cláusula geral do art. 186 do Código Civil. Portanto, a antijuridicidade.

2) Os atos ilícitos seriam atos jurídicos? Por quê?

Os atos ilícitos podem ser considerados atos jurídicos à medida em que repercutem na esfera jurídica, sendo regulados pelo Direito. Aliás, o adjetivo “jurídico” pode ser empregado em dois sentidos. Num primeiro, enquanto algo que repercute no mundo do Direito, que diz respeito ao Direito; este o utilizado acima. Num segundo, enquanto algo que está conforme ao Direito. É lógico que, neste segundo sentido, os atos ilícitos não seriam jurídicos, mas antijurídicos.

3) Em que consiste a cláusula geral do art. 186 do Código Civil?

Consiste na definição se refere a todas as modalidades de ilícito, embora seja muito restritiva.

4) Por que o efeito (indenização) dos atos ilícitos está previsto no art. 927 e não no art. 186?

Porque o artigo 186 do CC vem definir o que é ato ilícito, enquanto o artigo 927 do CC, estipula os efeitos da prática do ato ilícito. O artigo 186, se trata de uma cláusula geral, onde prevê o direito e o define, enquanto o artigo 927 vem apontar o efeito da violação desse direito.

Na verdade, o art. 186 do Código Civil procura estipular uma cláusula geral de ilicitude, que vigorará como regra. Em outras palavras, o ato ilícito, seja ele contratual ou extracontratual, como regra, só gerará responsabilidade para quem o pratica, se for culpável e lesivo. Há, entretanto, várias exceções, que serão previstas caso a caso pela Lei.

5) Quais os elementos essencial e contingentes, caracterizadores do ato ilícito civil? E do ato ilícito penal e administrativo? Dê exemplos.

O elemento essencial do ato ilícito civil seria a sua antijuridicidade, ou seja, a contrariedade do mesmo ao Direito; já os atos contingentes seriam: culpabilidade, dano e nexo causal. Exemplo de ato ilícito civil: deixar de cumprir com obrigação contratual. Quanto ao ilícito penal, podemos citar como elementos essenciais a antijuridicidade e a culpabilidade. Exemplo de ato ilícito penal: tentativa de homicídio. Já para que se configure ato ilícito administrativo (infração) é necessária a concorrência de três elementos: antijuridicidade, culpabilidade e tipicidade. Exemplo de ato ilícito administrativo: estacionar em local proibido.

6) Quais os principais efeitos dos atos ilícitos?

Com a prática do ato ilícito surge para o autor as sanções previstas em lei, de acordo com a responsabilidade civil. Tais sanções podem ser as mais variadas, como adimplir a obrigação contratual, pagar multa fixada em cláusula contratual, indenizar danos e conceder à vítima o exercício de direito de resposta, desmentir uma informação falsa. Assim, teremos quanto a esses efeitos, ilícitos indenizantes, ilícitos caducificantes, ilícitos invalidantes, ilícitos autorizantes.

7) De um modo geral, é importante a diferença entre ilícito contratual e extracontratual? A qual dos dois se refere a cláusula do art. 186? Por quê?

Os ilícitos contratuais se diferem dos extracontratuais pelo menos quanto à natureza da situação ou da relação jurídica que lhes dá origem. Portanto, ainda que as diferenças não sejam muito significativas, elas existem, configurando-os como fenômenos distintos. A cláusula do artigo 186 do Código Civil se refere a ambos os ilícitos.

8) Em termos genéricos, que deverá provar a vítima de um delito para obter a indenização?

A autoria, a culpabilidade, o dano e seu valor, e o nexo causal entre conduta culpável e dano.

9) Explique as teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade, dando exemplos de cada uma. Na prática, como saber qual das duas aplicar?

A teoria subjetiva leva em conta o elemento subjetivo, culpabilidade, ou seja, o dolo ou culpa em sentido estrito, na falta desses

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