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Responsabilidade Civil

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Por:   •  6/12/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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Caso:

Proprietário do terreno urbano sem edificação, tencionando edificar no lote, providencia seu aterramento, depositando 100 (cem) caminhões de terra, sem edificar, antes, obras de engenharia para conter o volume de terras e propiciar a drenagem do terreno (muro de arrimo e obras de drenagem), o que decorridas chuvas de primavera/verão fez com que o volume excedente de terras usada no aterramento ficasse represado ao longo das divisas laterais e de fundo do terreno.

Com o aterramento irregular, surgiram rachaduras nas paredes, erosão no solo, danificação da estrutura da casa vizinha ao lote aterrado, sendo que o dono do imóvel ajuizou ação em face do proprietário do lote, requerendo indenização por danos materiais na coisa e morais a toda sua família, pelo estado de apreensão ante a possibilidade de ruína da casa.

Em sua defesa, o dono do terreno afirmou que foi observada distância em relação aos muros divisores para colocação de terra, onde foi feita uma vala para fluência natural e eventual de acúmulo de água e que as construções do imóvel vizinho são antigas e seus alicerces plantados sobre sapatas, ou pedras amarroadas, eram habitáveis, pelo menos em tese, como são tantas outras construídas na cidade, no mesmo sistema.

Diante de tais fatos elabore parecer juridicamente fundamentado explicando quem está com a razão e por que.

Justificativa:

No caso em tela nota-se claramente que o dono do imóvel é o detentor da razão, vez que apontamentos doutrinários fundamentam tal alegação.

Doutrinadores como Cavalieri e Carlos Gonçalves ao abordarem “responsabilidade civil das construtoras” imputam a responsabilidade pelos danos que a construção causar a terceiros é do construtor e o proprietário responderá solidariamente, caso venha a confiar a obra a profissionais inabilitados para a construção.

No referido caso, não houve sequer obras de engenharia como a construção do muro de arrimo ou obras de drenagem, para conter o volume de terra, também não houve a contratação de profissionais habilitados para fazê-la, como mandam as normas civis que dispõe ética e administrativamente ao exercício da Engenharia e da Arquitetura.

Cabe ao vizinho o ajuizamento da ação de danos materiais pelos danos sofridos por sua casa como as rachaduras nas paredes, danificação da estrutura e erosão, pois mesmo quando o dono do imóvel (incorporador) não é o executor direto da construção, mas contrata um construtor, fica, juntamente com este, responsável pela segurança da edificação (art. 618, CC), que é a responsabilidade solidária com o construtor, pois estavam agindo com imprudência, negligência e imperícia.

A responsabilidade do dono da obra em relação a terceiros ou vizinhos da obra é extracontratual, mais conhecida como responsabilidade aquiliana, pois é necessário que a obra seja sólida e segura de forma que não cause prejuízos a outrem.

O Código Civil dispõe em seu artigo 927 sobre a obrigação de reparar o dano, ainda que não haja culpa do ofensor, apenas levando em consideração a atividade por ele desenvolvida, pois a mesma implique em riscos para o direito de terceiros.

“Art.

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