Responsabilidade Civil
Artigo: Responsabilidade Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/2/2015 • 388 Palavras (2 Páginas) • 355 Visualizações
Plano de Aula: Responsabilidade Civil Pelo Fato de Outrem
RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050
Título
Responsabilidade Civil Pelo Fato de Outrem
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Responsabilidade dos Pais, Tutores e Curadores
Objetivos
DIFERENCIAR a responsabilidade civil pelo fato de terceiro da responsabilidade civil pelo fato de outrem.
DEMONSTRAR a responsabilidade direta e a responsabilidade indireta.
ANALISAR que a responsabilidade civil pelo fato outrem no Código Civil de 2002 é objetiva.
SABER que o patrimônio do incapaz pode ser atingido de forma subsidiária.
Estrutura do Conteúdo
1. Responsabilidade civil direta e indireta
2. Diferença entre a responsabilidade civil pelo fato de outrem e responsabilidade civil pelo fato de terceiro
3. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores.
4. Responsabilidade dos tutores e curadores
5. Responsabilidade do incapaz
5.1. Novidade no Código Civil de 2002
5.2. Responsabilidade solidária ou subsidiária? 6. Responsabilidade do empregador ou comitente
Aplicação Prática Teórica
Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Antonio. Procede o pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria? Causa de Exclusão do Nexo Causal, pelo fato exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade. Se Paulo não teve culpa, não deu causa ao acidente, jamais o pai dele será responsabilizado. Isto é uma irregularidade administrativa não chega a ser ato ilícito não ensejou um dano, uma lesão. Houve o fato exclusiva da vítima exclui o dever de indenizar. O pai dele não pode ser responsabilizado.
O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos dependentes da vítima, é correto afirmar:
A) o Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;
B) o Banco responde porque o vigilante estava embriagado; C) o Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho;
D) o Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;
E) o Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.
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