Responsabilidade Civil Ambiental
Trabalho Escolar: Responsabilidade Civil Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milesbarbosa • 31/8/2014 • 2.493 Palavras (10 Páginas) • 351 Visualizações
Responsabilidade Civil Ambiental
Millene Christina Belisário Barbosa*
RESUMO
Este estudo trata de um assunto de suma importância para o controle definitivo da depredação ambiental, para que a sobrevivência da espécie humana seja garantida, isto é, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico social, visando permitir a qualidade e a perpetuação da vida em todo o mundo.
Além de mudança cultural, há também que se ter comandos reguladores fortes para que se possa atingir tal objetivo. É preciso que haja uma legislação eficaz que responsabilize civilmente e puna, severamente, aquele que destruir o meio ambiente, em especial, as pessoas jurídicas, por serem estas os poluidores maiores, dando-lhes as sanções e penas que os impeçam de causarem esses danos, garantindo assim, um meio ambiente equilibrado para as gerações presentes e futuras, como legisla a nossa Constituição.
Palavras-chave: Direito ambiental. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Equilíbrio ambiental.
ABSTRACT
This study deals with an issue of paramount importance for the ultimate control of environmental degradation, so that human survival is guaranteed, ie, preservation of environment and socioeconomic development, to allow the continuation and quality of life throughout the world.
In addition to cultural change, there is also that having string regulatory controls so that we can achieve this goal. There must be effective legislation to civilly accountable and punish severely, those who destroy the environment, in particular, corporate entities, because these are the biggest polluters, giving them the penalties and punishments that prevent them from causing such damage, thereby ensuring a balanced environment for present and future generations, our Constitution and laws.
Keywords: Environmental law. Civil liability. Environmental manage. Environmental balance.
1. INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil ambiental tem como objetivo traçar os parâmetros para a verificação do dano causado e a responsabilização do agente causador, seja ele pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
O direito ambiental coloca-se na esfera dos interesses difusos, assim entendidos como formadores daquele direito juridicamente reconhecido por uma pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos. Neste sentido, destaca-se por ser um ramo do direito cuja incidência encontra amparo na interdisciplinaridade, fenômeno que nos remete aos princípios constitucionais afeitos à espécie, aos princípios do direito administrativo, em igual forma aos de direito público e aos da ordem econômica.
2. OBJETIVOS
Este artigo tem por objetivo suscitar o tema da responsabilidade civil ambiental que, no Brasil, ainda caminha a passos vagarosos com relação a um pensamento concreto.
A divergência entre os legisladores brasileiros faz com que, mesmo possuindo leis específicas que tratam da punição dos responsáveis por danos causados ao meio ambiente, poucos são os que realmente cumprem tais penalidades.
Sabemos que esse assunto ainda é fonte de debate e discussão no meio jurídico, por esse motivo o objetivo maior é explanar sobre algumas teorias defendidas por alguns doutores da lei e a motivação de cada um deles.
3. A RESPONSABILIDADE NO DIREITO AMBIENTAL
Ao estudar a origem da responsabilização, embora seja matéria controvertida, destaca-se que etimologicamente, o termo responsabilidade deriva de responsável, que se origina do latim responsus, particípio passado do verbo respondere, que significava na época: responder, afiançar, prometer e pagar.
Em um contexto geral a responsabilidade exprime a obrigação de responder por alguma coisa, revelando o dever jurídico em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão que lhe sejam imputáveis, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legalmente previstas.
A Constituição Federal de 1988 em seu capítulo VI, dedicado ao Meio Ambiente, estabelece como forma de reparação do dano ambiental três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa, todas independentes e autônomas entre si. Ou seja, com uma única ação ou omissão pode-se cometer os três tipos de ilícitos autônomos e também receber as sanções cominadas.
A Responsabilidade Civil é a que se apura para que se possa exigir a reparação civil, uma forma de sanção imposta ao agente ou responsável pelo ato ilícito. O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 927 prevê expressamente a possibilidade de reparação do dano em face do risco criado: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente da culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem”.
Acrescenta-se, ainda, que o Princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro (Rio-92), sugere que:
“Os Estados deverão desenvolver a legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização referente às vítimas da contaminação e outros danos ambientais. Os Estados deverão cooperar de maneira diligente e mais decidida no preparo de novas leis internacionais sobre responsabilidade e indenização pelos efeitos adversos dos danos ambientais causados pelas atividades realizadas dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, em zonas situadas fora de sua jurisdição.”
Cada Estado, portanto, seria responsável por elaborar um sistema de prevenção e também de reparação dos danos ambientais causados por atividades dentro de sua jurisdição, a fim de evitar danos ao meio ambiente de outros Estados.
3.1. Princípios
Podemos destacar como princípios fundamentais do direito ambiental: o da prevenção, o do poluidor-pagador ou da responsabilização
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