Responsabilidade Civil Dos Bancos
Artigo: Responsabilidade Civil Dos Bancos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raponi • 29/10/2013 • 807 Palavras (4 Páginas) • 468 Visualizações
Introdução
O presente trabalho busca esclarecer a relação de responsabilidade civil entre o banco e o cliente.
As relações entre o banco e seus clientes são regidas por princípios de responsabilidade objetiva do banqueiro, que é baseada na ideia de risco profissional, enquanto nas relações em que o dever de ressarcir, o dano recai sobre o diretor ou administrador do banco temos a responsabilidade subjetiva.
Responsabilidade civil do banco pelo assalto cometido no caixa eletrônico
No caso de assalto cometido no caixa eletrônico, trata-se de responsabilidade objetiva, pois o banco não pode se ausentar da responsabilidade, uma vez que oferece o serviço de caixa eletrônico, ele deve oferecer esse serviço com segurança a seus usuários.
O banco somente se ausentará de culpa se for comprovado que a culpa foi inquestionavelmente do cliente.
Responsabilidade civil do banco pelo não pagamento do convênio médico
Na mesma linha de pensamento, o banco também tem responsabilidade civil objetiva pelo não pagamento do convênio médico, pois foi um prejuízo gerado pelo banco, visto que antes do ocorrido, o cliente possuía o valor para pagamento de parcela do convênio médico.
Possibilidade de retirada da responsabilidade civil do banco caso o assalto ao motoqueiro seja considerado fato de terceiro
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o banco é responsável ante a falha na prestação dos serviços, a má prestação de serviços e falta de segurança. Dessa maneira, mesmo que o assalto ao motoqueiro seja considerado fato de terceiro, ainda se trata de um serviço que foi oferecido pelo banco, que deveria ser executado com segurança, e este deve arcar com a responsabilidade.
Consequência para Batista caso fosse constatada a falta de fundos anterior ao assalto em sua conta
Em caso de constatação de falta de fundos anterior ao assalto em sua conta, o banco não será responsabilizado, pois independentemente da falta de pagamento por parte do banco, o cliente já não possuía o valor em conta para pagamento.
Responsável pela baixa no banco de dados e no cartório de protesto
Partindo do pressuposto de que o cliente não concorreu para nenhum dos eventos ocorridos pós-assalto no caixa eletrônico, não é justo que ele arque com essa responsabilidade, e sim o banco.
Disponibilização de cadastro e informações bancárias sem autorização de seu titular
A Lei complementar 105/2001, dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e em seu art. 1º, estabelece como regra geral que “As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.”.
Sendo assim, os bancos
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