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Responsabilidade Civil Médica E Dos Planos De Saúde

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Por:   •  23/11/2014  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

LETÍCIA TURMENA BERTICELLI

TRABALHO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E DOS PLANOS DE SAÚDE

CURITIBA

2014

LETÍCIA TURMENA BERTICELLI

TRABALHO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E DOS PLANOS DE SAÚDE

Trabalho e pesquisa realizados

integralmente para abonar, parcialmente, faltas do atual semestre na disciplina de Direito Civil do 4º período do curso de graduação de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Orientadora: Maristela Denise Marques de Souza

CURITIBA

2014

1 – INTRODUÇÂO

Recentes pesquisas e estatísticas demonstram que no Brasil, atualmente, vêm aumentando as demandas jurídicas impetradas por pacientes contra os seus médicos e seus planos de saúde. Isso se da, principalmente, devido à ausência de um ordenamento preciso e a grande expansão da previdência privada, consequência da falência do sistema público de saúde social.

A legislação empregada tem sido a mesma que a utilizada para os casos de responsabilidade civil em geral e essa não tem, em nosso Código, um ordenamento preciso, muito menos no que tange à responsabilidade civil nos assuntos em questão.

No presente trabalho, serão abordados os aspectos que me parecem mais relevantes com referência a conceitos jurídicos básicos e da doutrina, situando-a dentro da legislação existente e, se possível, complementando com a jurisprudência cabível.

2 – SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil é o dever que toda pessoa possui de reparar um prejuízo que venha a causar a alguém - por meio de ação ou omissão -, o que proporcionará o retorno do ofendido ao status quo ante, e, em tese, à restauração da paz social, objetivo maior visado pelo Direito.

CAIO MÁRIO DA SILVA PERIRA enriquece nosso estudo com o seguinte conceito de responsabilidade civil:

“A responsabilização civil consiste na efetivação da reparabilidade abstrata do dano em relação a um sujeito passivo da relação jurídica que se forma.” Acrescenta ainda que “reparação e sujeito passivo compõem o binômio da responsabilidade civil, que então se enuncia como o princípio que subordina a reparação à sua incidência na pessoa causadora do dano”.

O jurista PONTES DE MIRANDA ainda complementa:

“Quando fazemos o que não temos o direito de fazer, certo é que cometemos ato lesivo, pois que diminuímos, contra a vontade de alguém, o ativo dos seus direitos, ou lhe elevamos o passivo das obrigações, o que é genericamente o mesmo”.

E

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