Responsabilidade civil de notários e registradores
Relatório de pesquisa: Responsabilidade civil de notários e registradores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samuca21 • 7/9/2014 • Relatório de pesquisa • 281 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
2. OBJETO
2.1. Tema:
A responsabilidade civil dos notários e registradores
2.2. Delimitação do tema (Justificativa)
O referente da pesquisa é a responsabilidade civil dos notários e registradores. A escolha justifica-se pelo fato de que há disposições no ordenamento jurídico brasileiro que fundamentam a existência da responsabilidade objetiva dos notários e registradores, bem como há outras disposições legais contraditórias, que demonstram a responsabilidade civil subjetiva desses operadores do direito. Outra questão relevante diz respeito a responsabilidade do Estado pelos atos notariais e de registro, como principal, responsabilidade objetiva ou apenas subjetiva, assim como, a aplicação, ou não, aos serviços notariais e de registro do Código de Defesa do Consumidor.
2.3. Formulação do problema:
2.3.1. Os notários e os registradores possuem responsabilidade civil objetiva pelos atos praticados no desempenho de suas funções e por atos de seus prepostos?
2.3.2. O Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros na execução dos serviços extrajudiciais desempenhada por esses agentes delegados?
2.4. Hipóteses
2.4.1. Sim, pois de acordo com o artigo 22 da Lei 8.935/94, Lei dos cartórios, os notários e registradores responderão pelos prejuízos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.
2.4.2. Não, parte da doutrina entende, que a responsabilidade dos notários e registradores, bem como a de seus prepostos, é pessoal e depende da comprovação de dolo ou culpa.
2.4.3. Sim, a doutrina e a jurisprudência afirmam que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários e registradores que causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
2.4.4. Não, existem posicionamentos doutrinários que sustentam a responsabilidade subsidiária do Estado, sendo este responsável apenas quando houver falha na fiscalização e controle da atividade pelo Poder Público.
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