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Resposta Escrita Do Acusado

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Por:   •  30/9/2014  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  12.316 Visualizações

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Excelentissimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª vara criminal da Comarca ¬¬______

Nº proc : ___

CAIO, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por meio do seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem a presença de Vossa Exa. Com fulcro nos artgos 396 e 396-a do Codigo de Processo Penal, apresentar RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇAO, pelas razoes de fatos e de direito a seguir apresentadas.

Do Fatos

Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando,

como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.

Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.

Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da

localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5a Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira).

Do Direito

É devido observar que a conduta descrita pelo MP caracterizaria o crime de exercício das próprias razoes, previsto no art. 345 do CP, uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida, o que claramente vemos que é devida, já que o empréstimo da quantia de 20 mil reais foi de fato efetuada por Caio á Jose, e comprovada pela nota promissora assinada por Jose, sendo a conduta, com relação ao delito do art.158 CP, atípica.

Outro assim, o MP não se faz parte legitima para figurar no polo ativo de processo criminal pelo delito de exercício das próprias razoes , pois não houve emprego de violência, senso este persequivel por ação penal privada, ou seja, mediante somente queixa-crime, ajuizada por Jose, dentro do prazo decadencial de 6 meses, contados a partir da data do ocorrido, 24 de maio de 2010. Uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime ate o dia 23 de novembro de 2010, incidiu, claramente, sobre o feito, o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de caio, com fulcro no artigo 397, IV do CPP.

DO PEDIDO

Em razão dos fatos expostos com fulcro no artigo 397 incisos III e IV do Código do Processo Penal requer:

A – Absolvição sumaria e a extinção

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