Resumo Competência Direito Tributário
Trabalho Escolar: Resumo Competência Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zeschau • 26/9/2013 • 555 Palavras (3 Páginas) • 535 Visualizações
RESUMO PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO COMPETÊNCIA
E SUJEITO ATIVO SUJEITO PASSIVO FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS OBSERVAÇÕES
ICMS Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Art. 4° da Lei 87/96
a) a) Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias;
b) importadores de bens de qualquer natureza;
c) prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
d) prestadores de serviços de comunicação;
Podem ser sujeitos passivos também o responsável tributário quando determinado por lei
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. a) Circulação de mercadorias;
Circulação capaz de realizar o trajeto da mercadoria da produção até o consumo.
Circulação: é a mudança de titularidade jurídica do bem não mera movimentação física, mas circulação jurídica do bem.
Mercadoria é bem ou coisa móvel com aptidão ao comércio.
b) Prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal);
c) Na prestação de serviço de comunicação Pode ser:
a) Valor da operação;
b) O preço do serviço (transporte interurbano e interestadual e de comunicação;
c) Valor da mercadoria ou bem importado; Obedecem ao principio da essencialidade e seletividade.
Operações interestaduais: O ICMS compete ao Estado em que se realizou a operação;
Operações de Importação: O ICMS cabe ao estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;
IPVA Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores
ITCMD Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
IPTU
ISS
ITBI
1) De
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