Resumo Das Leis De Diretrizes
Exames: Resumo Das Leis De Diretrizes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cccestari • 25/3/2015 • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 476 Visualizações
Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96_
A Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, é uma lei emanada do Congresso Nacional. Como lei 9.394/96, deve ser cumprida e respeitada. Principais aspectos para a conduta de diretores, professores, pais e alunos:
1. A liberdade de aprender como principio de ensino (Inciso II, art. 3º, LDB): cabe ao educador, na instituição escolar, ensinar a aprender, respeita . Ensinar só tem sentido, no meio escolar, quando a liberdade é guia para a ação de aprender.
2. A garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino para desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. (Inciso IX, art. 4º, LDB): cabe ao poder público, às famílias, através dos pais e responsáveis e à sociedade, ofertar um ensino de qualidade.
3. O zelo pela aprendizagem dos alunos como incumbência dos docentes (Inciso III, art. 13, LDB ): aos docentes, zelar pela aprendizagem do ensino é, antes de tudo, uma questão de compromisso profissional, ético, e resulta de uma atitude necessária perante seu papel educador na sociedade do conhecimento.
4. A Flexibilidade para organização da educação básica para atender interesse do processo de aprendizagem (art. 23, LDB): À escola cabe o dever de patrocinar todas as formas de aprendizagem. O que interessa aos pais e agentes educacionais é a aprendizagem dos alunos.
5. - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios (item c, inciso V, art. 24, LDB): Quem aprende a aprender, isto é, passou a ser capaz de aprender com a orientação docente, deve ser incentivado a ir adiante .A escola é meio. A escola não é fim.
6. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, como estratégia para objetivar a formação básica do cidadão no ensino fundamental (Inciso I, art. 32, LDB): Ninguém nasce sabendo, embora todos nós nascemos para aprender. A capacidade de aprender deve ser, desenvolvida nos primeiros anos escolares. O que fazemos na sociedade do conhecimento depende somente da leitura, escrita e o cálculo. Por isso, deveriam ser as três únicas disciplinas do currículo escolar.
7. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores para objetivar a formação básica do cidadão no ensino fundamental (Inciso III, ar. 32, LDB): à escola fica responsável por desenvolver estratégias para fortalecer a memória de longo prazo (MLP) dos educandos. A aprendizagem é o garantir de informações e conhecimento. Quem memoriza, pensa mais.
8. A adoção no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem,. (§ 2º, art. 32, LDB): cabe à escola criar as condições de aprendizagem, através das mais diversas e criativas formas de aprendizado. Por isso, a escola agindo bem, deve atualizar ou mudar seu ritmo de acesso aos saberes.
9. A garantia às comunidades indígenas da utilização, no ensino fundamental, de processos próprios de aprendizagem. (§ 3º, art. 32, LDB): é imprescindível a participação efetiva dos sistemas de ensino da união, dos estados e dos municípios no estabelecimento e cumprimento de normas, interpretação de leis e adoção de diretrizes que visem a implementação de uma nova concepção de educação escolar indígena por todo o país. Todos devem ter assegurados critérios justos de avaliação pedagógica.
10. A continuidade do aprender como finalidade do ensino médio para o trabalho e a cidadania do educando (inciso II, art. 35, LDB): Assim que concluirmos a educação básica, devemos ser estimulados a cursar à educação superior. Lá, somos realfabetizados e descobrimos que aprender é um continuo.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
Os Parâmetros curriculares Nacionais, são um referencial para a educação . Podem funcionar como busca de melhoria da qualidade da educação .
É importante que a proposta educacional tenha em vista a qualidade da formação a ser passada à todos os estudantes adequada as necessidades sociais, politicas, econômicas e culturais da realidade brasileira.
Indicam como objetivos do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de:
•compreender a participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando , atitudes de solidariedade, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
•posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais,
•conhecer características nas dimensões sociais, materiais e culturais .
•conhecer e valorizar o patrimônio sociocultural brasileiro, como aspectos socioculturais de outros povos e nações, sendo contra qualquer discriminação.
•perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, , contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;
•desenvolver o conhecimento e sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir em busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
•utilizar
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