Resumo De Direito Eleitoral
Artigos Científicos: Resumo De Direito Eleitoral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gregorybatista • 8/9/2014 • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 948 Visualizações
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UNIDADE I - DIREITO ELEITORAL – CONCEITO, FONTES E INTERPRETAÇÃO;
I – APRESENTAÇÃO
II – INTRODUÇÃO
A) Democracia
B) Soberania popular (direito de sufrágio, alistabilidade, elegibilidade, iniciativa popular de lei, ação popular, organização e participação de partidos políticos)
C) Cidadania
D) Art. 1º da CF/88, parágrafo único
E) Importância
III- CONCEITO:
“ É o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado” (Joel J. Cândido)
“ O Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental” (Fávila Ribeiro)
Obs: Ramo do Direito Público Interno, derivado do Direito Constitucional – Relação com outros ramos.
IV – FONTES DO DIREITO ELEITORAL
1) Constituição Federal de 1988
2) FONTES PRÓPRIAS:
Código Eleitoral
Leis esparsas – exclusivamente Leis Federais (Art. 22, inc. I, da CF/88): Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95, Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), Lei n.º 6.01/74 (Fornecimento Gratuito de Transporte em dia de Eleição)
3) FONTES LEGISLATIVAS SUBSIDIÁRIAS
Código Penal – Ex: Crimes Eleitorais
Código de Processo Penal
Código Civil – Ex: Parentesco
Código de Processo Civil
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE * (CE, art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX – força de Lei ordinária)
Estatutos dos Partidos Políticos
Jurisprudência – consultiva e contenciosa
Resoluções elaboradas pelos partidos políticos
Doutrina Eleitoral
V – EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL ELEITORAL
1 – Constituição Imperial de 1824 – Eleições indiretas para Deputados e Senadores para Assembléia Geral e Conselhos Gerais das Províncias;
Curso de Direito Eleitoral
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2 - Constituição Republicana de 1891 – Primeira Constituição do período republicano. Eleições por “sufrágio direito da nação e maioria absoluta de votos” para Presidente e vice-Presidente da República. Inelegibilidades;
3 – Constituição de 1934 – Criou a Justiça Eleitoral, como órgão do Poder Judiciário, competência privativa da JE para processo das eleições federais, estaduais e municipais. Alistamento.Direitos políticos.Inelegibilidades.Eleições para Presidente;
4 – Constituição de 1937 – Extinguiu a JE. Contudo o Decreto-Lei n,º 7.586 de 28.05.45, a recriou;
5 – Constituição de 1946 - Manteve a JE. Atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre Direito Eleitoral.
6 - Constituição de 1967 - Manteve a JE. Disciplinou direitos políticos e Partidos Políticos.
7 - Constituição de 1969 – Trouxe poucas alterações sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, dos direitos políticos e Partidos Políticos
8- Constituição de 1988 – Regulou direitos políticos (art. 14 a 16). Dispôs sobre os Partidos Políticos (art. 17).Manteve a JE como órgão autônomo do Poder Judiciário. Regulou a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, indicando as substituições e seu processo, nos casos de impedimento e vacância.
VI – LEIS ELEITORAIS DE DIVERSAS ÉPOCAS
1- PERÍODO COLONIAL – Até 1822. Ordenações do Reino de 1603, Alvará de 12 de novembro de 1611 (preencher lacunas). Alvarás, Cartas Régias, Provisões. Etc.
2- PERÍODO IMPERIAL – A partir de 1822.Independência de Portugal.Brasil passa a editar sua própria legislação eleitoral:
Decreto de 26 de março de 1824 – Primeiro. Eleições das Assembléias paroquiais.Nomeação de eleitores paroquiais.Apuração. Colégios Eleitorais. Eleição para Senado, Câmara e Conselhos Provinciais. Eleição indireta, etc.
Decreto n.º 157, de 4.2.1842 – Aboliu o voto por Procuração
Lei n.º 387, de 19.8.1846 - Primeira Lei oriunda de Processo Legislativo Regular.
Decreto n.º 842, de 19.9.1855 - Lei dos Círculos, pois instituiu eleições em distritos ou círculos eleitorais
Decreto n.º 1.082, de 18.8.1860 – Segunda Lei dos Círculos. Aumentou o número de Deputados por distrito, que passou a ser de três.
Decreto n.º 2.675, de 20.10.1875 – Lei do Terço.Eleitores só votavam em 2/3 dos elegíveis.Introduziu o Título Eleitoral
Lei n.º 3.340, de 14.10.1887 – Lei Saraiva (Redigida por Rui Barbosa). Aboliu as eleições indiretas e introduziu as eleições direitas. Permitiu voto do analfabeto (Proibido pela CF/1891 e restaurado pela EC n .º 25, de 15.5.1985). Título assinado por juiz eleitoral. Alistamento permanente.
Lei n.º 3.340, de 14.10.1887 – Última do Império – Princesa Isabel.Modificou o processo eleitoral das Assembléias Legislativas
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