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Resumo De Direito Eleitoral

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Por:   •  8/9/2014  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  948 Visualizações

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UNIDADE I - DIREITO ELEITORAL – CONCEITO, FONTES E INTERPRETAÇÃO;

I – APRESENTAÇÃO

II – INTRODUÇÃO

A) Democracia

B) Soberania popular (direito de sufrágio, alistabilidade, elegibilidade, iniciativa popular de lei, ação popular, organização e participação de partidos políticos)

C) Cidadania

D) Art. 1º da CF/88, parágrafo único

E) Importância

III- CONCEITO:

“ É o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado” (Joel J. Cândido)

“ O Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental” (Fávila Ribeiro)

Obs: Ramo do Direito Público Interno, derivado do Direito Constitucional – Relação com outros ramos.

IV – FONTES DO DIREITO ELEITORAL

1) Constituição Federal de 1988

2) FONTES PRÓPRIAS:

 Código Eleitoral

 Leis esparsas – exclusivamente Leis Federais (Art. 22, inc. I, da CF/88): Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95, Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), Lei n.º 6.01/74 (Fornecimento Gratuito de Transporte em dia de Eleição)

3) FONTES LEGISLATIVAS SUBSIDIÁRIAS

 Código Penal – Ex: Crimes Eleitorais

 Código de Processo Penal

 Código Civil – Ex: Parentesco

 Código de Processo Civil

 Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE * (CE, art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX – força de Lei ordinária)

 Estatutos dos Partidos Políticos

 Jurisprudência – consultiva e contenciosa

 Resoluções elaboradas pelos partidos políticos

 Doutrina Eleitoral

V – EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL ELEITORAL

1 – Constituição Imperial de 1824 – Eleições indiretas para Deputados e Senadores para Assembléia Geral e Conselhos Gerais das Províncias;

Curso de Direito Eleitoral

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2 - Constituição Republicana de 1891 – Primeira Constituição do período republicano. Eleições por “sufrágio direito da nação e maioria absoluta de votos” para Presidente e vice-Presidente da República. Inelegibilidades;

3 – Constituição de 1934 – Criou a Justiça Eleitoral, como órgão do Poder Judiciário, competência privativa da JE para processo das eleições federais, estaduais e municipais. Alistamento.Direitos políticos.Inelegibilidades.Eleições para Presidente;

4 – Constituição de 1937 – Extinguiu a JE. Contudo o Decreto-Lei n,º 7.586 de 28.05.45, a recriou;

5 – Constituição de 1946 - Manteve a JE. Atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre Direito Eleitoral.

6 - Constituição de 1967 - Manteve a JE. Disciplinou direitos políticos e Partidos Políticos.

7 - Constituição de 1969 – Trouxe poucas alterações sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, dos direitos políticos e Partidos Políticos

8- Constituição de 1988 – Regulou direitos políticos (art. 14 a 16). Dispôs sobre os Partidos Políticos (art. 17).Manteve a JE como órgão autônomo do Poder Judiciário. Regulou a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, indicando as substituições e seu processo, nos casos de impedimento e vacância.

VI – LEIS ELEITORAIS DE DIVERSAS ÉPOCAS

1- PERÍODO COLONIAL – Até 1822. Ordenações do Reino de 1603, Alvará de 12 de novembro de 1611 (preencher lacunas). Alvarás, Cartas Régias, Provisões. Etc.

2- PERÍODO IMPERIAL – A partir de 1822.Independência de Portugal.Brasil passa a editar sua própria legislação eleitoral:

 Decreto de 26 de março de 1824 – Primeiro. Eleições das Assembléias paroquiais.Nomeação de eleitores paroquiais.Apuração. Colégios Eleitorais. Eleição para Senado, Câmara e Conselhos Provinciais. Eleição indireta, etc.

 Decreto n.º 157, de 4.2.1842 – Aboliu o voto por Procuração

 Lei n.º 387, de 19.8.1846 - Primeira Lei oriunda de Processo Legislativo Regular.

 Decreto n.º 842, de 19.9.1855 - Lei dos Círculos, pois instituiu eleições em distritos ou círculos eleitorais

 Decreto n.º 1.082, de 18.8.1860 – Segunda Lei dos Círculos. Aumentou o número de Deputados por distrito, que passou a ser de três.

 Decreto n.º 2.675, de 20.10.1875 – Lei do Terço.Eleitores só votavam em 2/3 dos elegíveis.Introduziu o Título Eleitoral

 Lei n.º 3.340, de 14.10.1887 – Lei Saraiva (Redigida por Rui Barbosa). Aboliu as eleições indiretas e introduziu as eleições direitas. Permitiu voto do analfabeto (Proibido pela CF/1891 e restaurado pela EC n .º 25, de 15.5.1985). Título assinado por juiz eleitoral. Alistamento permanente.

 Lei n.º 3.340, de 14.10.1887 – Última do Império – Princesa Isabel.Modificou o processo eleitoral das Assembléias Legislativas

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