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Resumo Direito Constitucional

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Por:   •  28/5/2013  •  2.379 Palavras (10 Páginas)  •  747 Visualizações

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• NACIONALIDADE (

o Vínculo jurídico político entre um indivíduo e um Estado por meio do qual aquele se torna parte entregante desse

o Cidadania: capacidade de um indivíduo de exercer seus direitos jurídicos

o Tipos de nacionalidade:

 Originária (Involuntária)

• Adquirida automaticamente no nascimento (Nato)

o Jus solis (territorilidade)

o Jus sanguinis (sanguinidade)

 Secundária (Adquirida / Voluntária)

• Depende de um ato de vontade (Naturalização)

o Brasileiros Natos (Art. 12, inciso 1, a,b,c)

 Nascidos no Brasil ainda que os pais sejam estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do país de origem

 Nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil

 Nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiro, desde que registrados em partição brasileira ou voltem a residir no Brasil após maioridade

o Naturalização:

 Lei 6815/80 – estatudo do estrangeiro

 Originários de países de lingua portuguesa

• Residencia no brasil por 1 ano ininterrupto

• Idoneidade moral

 Quinzenária (extraordinária)

• Residencia no brasil por 15 anos ininterruptos, sem condenação penal

o Lei não pode diferenciar nato de naturalizado, salvo os casos previstos nesta constituição

 Diferenças

• Certos cargos são privativos de natos (presidente, vice-presidente, presidente da camara dos deputados, presidente do senado, ministros do supremo tribunal federal, carreira diplomática, oficial das forças armadas, ministro da defesa)

• Brasileiro nato não pode ser extraditado. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em dois casos:

o Crime ocorrido antes da naturalização

o Envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes

• Propriedade de empresa jornalística ou de radiodifusão é privativa de nato ou naturalizado há mais de 10 anos

• Somente brasileiro nato pode fazer parte do conselho da república como representante dos cidadãos

o Perda da nacionalidade

 Formas:

• Cancelamento de naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (somente ao naturalizado)

• Aquisição de outra nacionalidade (para nato e naturalizado), com duas exceções:

o Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

o Imposição de naturalização pela lei estrangeira com condição de permanência no território e exercícios dos direitos civis

o Reaquisição de nacionalidade

 Se voltar a residir no Brasil e requerer a mesma

O DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS

 Características:

• São históricos, pois derivam de uma longa evolução histórica

• São universais, pois independem de raça, cor, religião

• São cumuláveis, pois podem ser exercidos ao mesmo tempo

• São irrenunciáveis.

• São inalienáveis, pois não tem cunho econômico

• São relativos

 Destinatários:

• Aos poderes públicos

• A todas as pessoas físicas e jurídicas, pública ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam em território brasileiro

 Dimensões:

• Prestações negativas ao estado para preservação dos direitos básicos

• Prestações positivas ao estado que tem obrigação de fazer (direitos sociais, culturais, econômicos)

• Direito de solidariedade, fraternidade, interesses difusos/coletivos

• Direito informático, biodireito

o DIREITOS E GARANTIAS

 Direitos são normas declaratórias

 Garantias são normas assecuratórias

• Asseguram que o direito não seja violado

• Compreende duas espécies:

o Direta (remédios constitucionais)

o Indireta (genéricas)

 Contra o abuso do estado

 Legalidade, devido processo legal, aceddo a justiça

• 1- habeas corpus – Art. 5º, LXVIII

o Tutela a Liberdade de locomoção, direito de ir e vir

o Usado em questões criminas e também em questões extra-criminais

o tratado internacional – Art. 5º, parag. 2

 Não constitucional

 Não infringe constituição

o 3- tratado internacional – Art. 5º, parag. 3

 Como uma emenda constitucional que trate sobre:

• Direitos humanos

• Votação pelo congresso = emendas – Art. 60, parag 2

o Preventivo: está na iminência de acontecer

 Salvo conduto

o Repressivo: já

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