Resumo De Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Resumo De Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jcglicerio • 18/3/2013 • 4.560 Palavras (19 Páginas) • 801 Visualizações
Aula EMPRESARIAL I
Profa. Sonia Maria de Souza e Silva
Semana I - 2012.1
Introdução ao Direito Empresarial
1.1 Noções históricas / Evolução – Resumo
1ª fase
O Direito Comercial, como conjunto de normas jurídicas especiais para regular as atividades profissionais dos comerciantes, tem sua origem na Idade Média.
Conceito subjetivo - normas regulam a profissão de comerciante.
Origem ou aperfeiçoamento de importantes normas comerciais, tais como: transporte; comissão; sociedades; seguro marítimo.
2ª fase
Conceito objetivo – normas regulam os atos de comércio
Código Napoleônico – 1807 – primeiro código comercial – teve grande influência na legislação de diversos países, principalmente dos povos latinos.
3ª fase
O Direito Comercial como o Direito das Empresas
Código Civil Italiano de 1942.
Empresa – “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens”. (Waldirio Bulgarelli).
A definição apresenta os seguintes aspectos:
. aspecto subjetivo – o empresário;
. aspecto objetivo ou patrimonial – o estabelecimento;
. aspecto funcional – atividade econômica organizada.
Obs.: A empresa não é detentora de personalidade jurídica, não é sujeito de direito.
1.2. O Direito Comercial/Empresarial no Brasil
- Período Colonial – Ordenações Portuguesas.
- Independência – 1822
. inicialmente, leis vigentes em Portugal e a legislação esparsa promulgada por D. Pedro I;
. Código Comercial – Lei 556, de 25/06/1850 – teoria dos atos de comércio;
. Código Civil – Lei 10.406, de 11/01/2002 – teoria da empresa.
(revogação da ´parte primeira do Código Comercial de 1850 – permanecem em vigor as matérias previstas na legislação comercial não revogadas expressamente pelo novo Código Civil. Ex.: sociedades por ações (Lei 6.404/76); registro de empresas ((Lei 8.934/94); Lei Falimentar (Decreto-lei 7661/45, revogada pela Lei 11.101, de 9/2/2005).
2. Relações com outros ramos do Direito e com a economia.
. Direito Fiscal – contabilidade mercantil; circulação de mercadorias;
. Direito Processual – falência ;
. Direito Penal – crimes falimentares ex.: omissão dos documentos contábeis obrigatórios;
. Direito Econômico - ex.: controle de preços; normas que coíbem infrações à ordem econômica – Lei 8.884/94 CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – e à concorrência desleal – LPI Lei 9.279/90)
. Acentuada aproximação do Direito Público nas normas relativas aos transportes, sociedades anônimas e contratos.
3. Fontes do Direito Empresarial
Entende-se por fonte formal do direito a forma, o modo pelo qual se manifesta e se exterioriza a norma jurídica.
As fontes formais do Direito Empresarial dividem-se em:
3.1. primárias ou diretas
- Leis pertinentes ao Direito Empresarial:
. Constituição Federal – na regulamentação de matéria relacionada com o Direito Empresarial – Ex.: disposições sobre a ordem econômica e financeira , art. 170 e seguintes;
. Código Comercial – Lei 556/1850 – parte segunda – comércio marítimo;
. Código Civil – Lei 10.406/2002, na regulamentação aplicável ao Direito Empresarial;
.Disposições de lei não revogadas ou plenamente reguladas pelo Código Civil, referentes a empresários e atividades empresárias. Exs.: Lei 11.101/2005 (falência e recuperação de empresas); Lei 6.404/76 (sociedades por ações); Lei 5.474/68 (duplicatas); Lei 9.279/96 (propriedade industrial); Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins).
. Tratados e Convenções Internacionais – Exs.: Lei Uniforme de genebra sobre Letras de Câmbio e Notas promissórias – adotada como direito interno pelo D. 57.663/66.
3.2. secundárias ou indiretas
Decreto-lei 4.657, 4/9/1942 – Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 4º - “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
- usos e costumes – “prática continuada de certos atos, aceitos por todos os empresários como regras obrigatórias e que vigoram quando a lei não possui normas expressas para regular o assunto”. (Fran Martins) obs.: não podem ser utilizados contra legem.
- analogia – julgamento de um assunto, para o qual não exista dispositivo específico na lei, nem uso comercial, nem jurisprudência firmada, pelos mesmos princípios que julgaram um caso semelhante.
- Princípios Gerais de Direito – princípios que compõem a própria estrutura do sistema jurídico adotado pelo Direito Positivo. Ex.: pars conditio creditorum (tratamento igualitário no concurso de credores)
Obs.: jurisprudência – decisões continuadas dos Tribunais sobre determinada matéria (não considerada como fonte por alguns autores).
4. Conceito
Ramo do Direito Privado
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