Resumo De Empresarial I
Artigo: Resumo De Empresarial I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelamurcia • 23/5/2013 • 1.706 Palavras (7 Páginas) • 543 Visualizações
Direito empresarial
A teoria da empresa elaborada pelos italianos não se preocupa com o gênero da atividade econômica. O que importa para a teoria da empresa é o desenvolvimento da atividade econômica mediante a organização de capital, trabalho, tecnologia e matéria-prima, que resulta na criação e na circulação de riquezas. Com a teoria da empresa, o direito comercial passa a ser baseado e delimitado na atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, libertando-se da arbitrária divisão das atividades econômicas segundo o seu gênero, como previa a teoria dos atos de comércio.
empresário > (pessoa física) é a pessoa que exerce atividade empresária, que nada mais é que circular bens ou serviços de forma economicamente organizada, com o objetivo de obter lucro. (art. 966 do código civil).
Art. 966 do c.c. - considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Circular bens > comprar e vender produtos.
Circular serviços > fornecimento de mão-de-obra especializada.
Sociedade/pessoa jurídica > sociedade empresária.
Tipos de pessoa jurídica (sapofi)
sociedades*
associações
partidos políticos
organizações não governamentais
fundações
instituições religiosas
*sociedades – único tipo de pessoa jurídica que teoricamente visa lucro, é o objeto de estudo no ramo do direito empresarial.
Tipos de sociedades
sociedade não empresaria (sociedade simples) – não exerce atividade empresarial, não circula bens e serviços.
A atividade desenvolvida aqui, é de cunho intelectual (científica, artística, literária).
Os sócios não são considerados empresários.
Exemplos:
dois médicos, criam uma sociedade médica, sociedade simples, pois o negócio desenvolvido por eles, é a ciência da medicina.
Grupo de atores, criam uma sociedade teatral, sociedade simples, pois o negócio desenvolvido por eles é a atividade artística.
Sociedade personificada
é o tipo de sociedade que tem personalidade jurídica, ou seja tem vida própria, e registrada e possui documentos, tal como se fosse uma pessoa física.
Exemplos:
uma pessoa física pode contrair dívidas no seu nome, o que também pode acontecer com a pessoa jurídica devidamente registrada.
A pessoa física nasce civilmente, quando é registrada, e adquire um registro de nascimento, o mesmo acontece com a pessoa jurídica, que nascerá de um contrato social, tendo a partir daí, personalidade jurídica, com a condição do registro do contrato social na respectiva junta comercial do estado onde o negócio irá ser realizado.
Sociedade empresarial, nasce com o registro do contrato social, dentro de um órgão da junta comercial do estado, daí adquire personalidade jurídica.
Sociedade simples, o registro deverá ser feito no cartório de registro das pessoas jurídicas. (este instituto substituiu a antiga sociedade civil).
Sociedade não personificada, não tem registro
tipos de sociedade não personificadas, que não tem personalidade jurídica, não tem vida própria, existe na informalidade.
1 – sociedade em comum – reunião de pessoas com o mesmo objetivo - (não possui registro) – não tem vida própria, mas, gera direitos e obrigações.
Pode ser de fato ou informal.
De fato, é quando não tem nada escrito, nada documentado.
Informal, existe um contrato, mas este, não é levado a registro, é um documento de gaveta.
2 – sociedade em conta de participação - reunião de pessoas com o mesmo objetivo - (não possui registro) – não tem vida própria, mas, gera direitos e obrigações.
Dois tipos de sócios:
sócio oculto/participante – não aparece, ele participa, mas, ninguém o vê.
Sócio ostensivo – é o que aparece, aquele que está trabalhando no negócio, tomando conta, aparecendo. Normalmente, ele tem personalidade jurídica.
Relação bilateral – só interessa para o sócio oculto e o ostensivo.
Deste modo, o sócio oculto não existe para os terceiros, é aquela pessoa que investe. Que por sua vez, ocorre o inverso com o sócio ostensivo, é sobre ele que recai a responsabilidade do negócio, os deveres e obrigações.
A única garantia é o contrato social da sociedade em conta de participação. O contrato é um título executivo extrajudicial, faz lei entre as partes “pacta sunt servanda”. Não sendo necessário, ser levado a registro, não interessa a publicidade.
Sociedades personificadas
tem registro (contrato social registrado, levado a público). Existe a responsabilidade entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Tipos societários
sociedade simples (s/s)
exemplo:
o total da sociedade é 100%.
A sociedade, possui 4 sócios.
O sócio “a”, possui 50% da sociedade.
O sócio “b”, possui 30% da sociedade.
O sócio “c”, possui 10% da sociedade.
O sócio “d”, possui 10% da sociedade.
A responsabilidade dos sócios se dará da seguinte forma:
1º) subsidiária
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