Resumo De Processo Civil
Artigo: Resumo De Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IuryMarcosfs • 23/9/2013 • 9.998 Palavras (40 Páginas) • 612 Visualizações
Processo Civil
Princípios
1 – Processo e Direitos Fundamentais
Estamos vivendo uma época, nos estudos de direito constitucional, chamada de neoconstitucionalismo: 1- consolida-se a teoria dos direitos fundamentais (marco do direito constitucional contemporâneo); 2 – força normativa da constituição (norma com força normativa – não é uma carta de intenções); e 3 – expansão da jurisdição constitucional.
Esse movimento, chamado de neoconstitucionalismo, repercutiu em diversos ramos do direito. Hoje o estudo do processo tem de ser feito a partir destas novas premissas metodológicas - Essa fase atual do direito processual é chamada de neoprocessualismo. No Rio Grande do Sul, na UFRGS, fase do formalismo-valorativo.
QUAL É ENTÃO A RELAÇÃO ENTRE O PROCESSO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
1º) Na pauta dos direitos fundamentais há diversos direitos fundamentais processuais, ou seja, de conteúdo processual (contraditório, ampla defesa, proibição de prova ilícita...).
2º) Os direitos fundamentais têm duas dimensões:
a) Subjetiva – os direitos fundamentais são direitos que as pessoas são titulares.
b) Objetiva - os direitos fundamentais são normas que orientam a produção de toda a legislação infraconstitucional. Toda legislação infraconstitucional deve respeitar estes direitos.
Assim, os direitos fundamentais são direitos em sua dimensão subjetiva (“d” minúsculo) e são normas (Direito) na sua acepção objetiva.
Processo tem que ser um bom instrumento para a tutela dos direitos fundamentais (dimensão subjetiva) e estar de acordo com estes (dimensão objetiva).
2 – Princípios processuais em espécie, que são também direitos fundamentais:
Devido Processo Legal - Due Process of law (rigorosamente law não é lei – é Direito com D maíusculo). Devido Processo Legal – devido de acordo com constituição, com a lei etc.
É uma expressão que existe no direito inglês há oitocentos anos, tendo os EUA herdado. Em oitocentos anos de história, foi a jurisprudência estadunidense, inglesa, que disse o que é devido. A partir deste texto – due process of law- construímos todas as garantias e outras virão.
O que é o devido processo legal? É uma cláusula geral, um enunciado normativo aberto, cujo conteúdo é definido pelo juiz de acordo com as circunstâncias histórico-culturais do momento da decisão. O que se pode saber é o conteúdo mínimo do que seja devido processo legal, ou seja, aquilo que está consolidado.
Hoje, devido processo legal é um conjunto de garantias já consagradas, mas é tbém uma cláusula que se permite que se extraiam outras garantias.
É cláusula geral, de conteúdo aberto, não obstante se tenha consagrado muitas coisas nos 800 anos.
O que se entende por processo na cláusula “devido processo legal”?
Processo aí significa método ou meio de criação de normas jurídicas. O processo é o meio pelo qual o direito se cria. O direito se cria processualmente, as normas jurídicas se criam processualmente. A todos é garantido um devido processo legal legislativo, administrativo e jurisdicional. Nesta aula, vamos estudar o devido processo legal jurisdicional.
Hoje há o devido processo legal privado (aplicado no âmbito privado). Mesmo no âmbito privado, por ex, a pessoa tem de ser ouvida antes de ser punida (condomínio – aplicação de multa). Aplicação de direitos fundamentais ao âmbito privado – chamada de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A eficácia dos direitos fundamentais no âmbito horizontal é a eficácia no âmbito privado. A eficácia vertical dos direitos fundamentais, que é a eficácia nas relações entre Estado e cidadãos.
Dimensões do devido processo legal
a) Formal ou processual - conjunto de garantias processuais que nós conhecemos (contraditório, ampla defesa, proibição de prova ilícita).
b) Substantiva, material, substancial
Questão: Preencher apenas o devido processo legal processual não basta. É preciso que a decisão seja devida, ou seja, razoável, equilibrada. É preciso controlar o abuso do poder. O cidadão deve ser protegido do ponto de vista processual, mas também substancial. Americanos então dividiram em duas dimensões, instrumento para controlar o abuso do poder. O legislador não pode tudo, quem pode, não pode tudo, ou seja, pode dentro do razoável, de maneira equilibrada. O devido processo legal garante tbém que as decisões devem ser equilibradas, razoáveis.
Diferenciar o princípio da proporcionalidade do devido processo legal substancial: O p. da proporcionalidade tem origem germânica. O devido processo legal substancial tem origem nos EUA, Inglaterra. Foi a resposta que estes povos deram à necessidade de controlar o abuso de poder. Há quem distinga. Todavia, eles chegam ao mesmo resultado.
STF: “O Estado não pode legislar abusivamente, eis que todas as normas emanadas do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do "substantive due process of law" (CF, art. 5º, LIV). O postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Hipótese em que a legislação tributária reveste-se do necessário coeficiente de razoabilidade”.
Princípio da Efetividade, Princípio da Adequação, Princípio da Duração Razoável do processo e Princípio da Lealdade: “PROCESSO DEVIDO É PROCESSO EFETIVO, ADEQUADO, TEMPESTIVO E LEAL.”
Princípio da Efetividade
Não está consagrado em texto expresso (corolário do Devido Processo Legal).
É um direito de efetivar os seus direitos (direito fundamental a que seus direitos sejam efetivados). Hoje, se há um conflito entre efetividade e dignidade do devedor – não há preponderância entre os direitos fundamentais – é preciso ponderar no caso concreto.
Princípio da Adequação (não tem previsão
...